Empregadores vão beneficiar de uma ajuda específica da Segurança Social, no âmbito mecanismo de apoio à retoma das empresas a partir de agosto.

O lay-off simplicado termina este mês de julho e o novo regime de apoio à retoma progressiva das empresas, que estará em vigor até dezembro de 2020, chega com novas regras.

 Está definido que os trabalhadores abrangidos, ainda que vejam os seus horários de trabalho reduzidos ao longo destes meses, recebam o subsídio de Natal por inteiro.

 Para isso, os empregadores contarão com um apoio específico da Segurança Social.

A novidade consta do documento apresentado aos parceiros sociais pelo Ministério do Trabalho, a que o ECO teve acesso e que concretiza a configuração desta nova medida.

A partir de agosto de 2020, o lay-off simplificado será apenas possível para empresas cujas atividades se mantenham fechadas por imposição legal, como as discotecas.

As outras sociedades em dificuldades por causa da crise gerada pela pandemia da Covid-19 têm outras três alternativas: retomam a normalidade da atividade; aderem ao lay-off tradicional; ou recorreram ao sucedâneo do lay-off simplificado, o chamado apoio à retoma progressiva, tal como resume o jornal.

Esse último mecanismo já não vai permitir suspender os contratos de trabalho, mas possibilitará aos empregadores em crise reduzir os horários dos trabalhadores, em função da quebra de faturação.

As novas regras para os lay-off a partir de agosto

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) determina que, entre agosto e setembro, as empresas com perdas iguais ou superiores a 40% (mas inferiores a 60%), possam reduzir os horários de trabalho em 50%.

Se a quebra de faturação for igual ou superior a 60%, será possível reduzir os horários em 70%. Entre outubro e dezembro, os empregadores poderão fazer reduções horárias de 40% e 60%, respetivamente.

Em todos os casos, as empresas terão a responsabilidade de pagar a 100% as horas trabalhadas aos trabalhadores e a Segurança Social irá comparticipar apenas, em 70%, a fatia da remuneração correspondente às horas não trabalhadas - que irá variar ao longo do resto ano.

 Em termos práticos, isto significa que, entre agosto e setembro, os trabalhadores receberão 66% dessas horas não trabalhadas, além do período de tempo trabalhado. 

Já entre outubro e dezembro, vão ser pagos por 80% das horas não trabalhadas, além das horas trabalhadas.

Agora, o documento distribuído em sede de Concertação Social vai mais longe e revela, pela primeira vez, segundo escreve o jornal online, os limites previstos no âmbito do apoio à retoma progressiva: no mínimo dos mínimos, os trabalhadores receberão 635 euros (tal como já acontecia no lay-off simplificado e no lay-off tradicional); no máximo, receberão 1.905 euros, além das horas trabalhadas.

Direito a férias e pagamento dos subsídios 

Além disso, o Executivo esclarece que, tal como nos referidos regimes de lay-off, os trabalhadores abrangidos por este novo apoio vão poder gozar férias, tendo direito ao subsídio de férias por inteiro, além de ao salário com os cortes mencionados.

E terão também direito ao subsídio de Natal a 100%, prevendo-se que a Segurança Social ajude os empregadores nesse pagamento.

A Segurança Social, por sua vez,  pagará às empresas para esse efeito metade da remuneração correspondente às horas não trabalhadas pelo trabalhador, nesse mês, ficando o empregador responsável por cobrir o restante montante devido como subsídio de férias, isto é, o correspondente a 100% das horas trabalhadas e a 50% das horas não trabalhadas.

«O trabalhador abrangido por redução do período normal de trabalho tem direito ao subsídio de Natal por inteiro, sendo este comparticipado pela Segurança Social em montante correspondente a metade da compensação retributiva e pelo empregador no restante, caso a data de pagamento do subsídio coincida com o período de aplicação do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva», explica o Governo no documento citado pelo ECO.

Por: Idealista