No dia 27 de maio, foi publicada a Lei n.º 32/2021, que estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.
1. ALTERAÇÕES
1.1 O referido diploma legal proíbe as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15, e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.
2. REGULAMENTAÇÃO
2.1 O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 60 dias.
3. SISTEMA DE CONTROLO
3.1 A referida regulamentação inclui a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.
A Lei n.º 32/2021, de 27 de maio, entra em vigor 90 dias após a sua publicação (25 de agosto de 2021).