A propósito das notícias que têm surgido nos últimos dias, entende a Camara Municipal de Lagoa prestar os seguintes esclarecimentos sobre o loteamento nas Alagoas Brancas:

1. O loteamento das Alagoas é parte integrante do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa, aprovado na reunião de Câmara de 6 de fevereiro de 2008, que definiu a zona sul da cidade de Lagoa como zona de expansão de atividades económicas e implantação de áreas industriais de usos múltiplos comerciais e de serviços.

2. O Plano de Urbanização, que remonta ao ano de 2008, tem o parecer positivo de todas as entidades com competência na matéria, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento do Algarve (CCDR) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e esteve em discussão pública, por mais de uma vez.

3. É importante esclarecer que, durante as discussões públicas, nenhum cidadão se pronunciou sobre o Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa. Nem contra, nem a favor.

4. O promotor, tendo conhecimento que a área a sul de Lagoa se destinava atividades económicas e implantação de áreas industriais de usos múltiplos comerciais e de serviços, adquiriu o terreno e submeteu o projeto à Câmara Municipal.

5. O projeto de arquitetura foi aprovado em reunião de câmara, a 25 de julho de 2013, depois de todas as entidades responsáveis pela avaliação da proteção ambiental - a APA, CCDR e ICNF - terem emitido pareceres positivos, desvalorizado, mais uma vez, a biodiversidade existente no local.  

6. É importante esclarecer que, durante a discussão pública sobre o projeto em causa, nenhum cidadão se pronunciou. Nem contra, nem a favor.

7. Quanto às ações cautelares apresentadas contra o projeto, há uma decisão do Tribunal Central Administrativo que deu provimento às pretensões e direitos do promotor.

8. Atendendo aos procedimentos seguidos e aprovados, a Câmara Municipal de Lagoa, apesar das mudanças de executivo e dos partidos que o constituem, é solidária pelas decisões tomadas e continua a responder pelas decisões e deliberações dos anteriores órgãos autárquicos do município.

9. É importante perceber que existem regras e leis, que o Município está obrigado a cumprir e a fazer cumprir.

10. É igualmente importante perceber que há uma decisão do Tribunal Administrativo Central e  que há um Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa, que remonta ao ano de 2008, e que dá total legitimidade ao promotor.

11. Inverter este processo significaria não cumprir a lei e seria desrespeitar os direitos legalmente adquiridos pelo promotor em 2008, e posteriormente validados em 2013, com todas as consequências legais e financeiras que dai advêm. O mais que previsível recurso pelo promotor à Justiça, exigindo uma indemnização de largos milhões de euros, colocaria em causa a estabilidade financeira do município e impediria o apoio da Câmara Municipal àqueles que mais necessitam, das IPSS´s, às coletividades, dos serviços de Educação, à Cultura, do Desporto à conservação das infraestruturas de Lagoa, colocando em causa o futuro de Lagoa e dos Lagoenses.

12. É importante informar que, conhecendo o histórico deste processo, foi este executivo que inscreveu o terreno em causa como área rústica, na revisão do Plano Diretor Municipal que entrou em vigor no ano passado, impedindo futuras urbanizações e construções na área que está a suscitar esta manifestação pública.

13. A Câmara Municipal de Lagoa reitera o forte compromisso com a conservação do património natural do concelho e a preservação do ambiente. É nesse sentido que o município está a avançar com sistemas de monitorização meteorológica, acabando com a rega de espaços verdes em dias de chuva, ou com a substituição das condutas de abastecimento para evitar o forte desperdício de água que ainda temos no sistema. Os Parques Urbanos que vão nascer em breve, o de Lagoa e o do Parchal, vão mudar a fisionomia da cidade, com mais áreas de sombra e aumento significativo dos espaços verdes. Lagoa verde e sustentável, é esse o compromisso da Câmara Municipal de Lagoa.

14. O Município de Lagoa informa que a intervenção que o promotor está a realizar está a ser acompanhada por técnicos do ICNF e do Serviço de Fiscalização do Município.

15. O Município respeita e respeitará sempre qualquer decisão do Tribunal Administrativo de Fiscal de Loulé ou de qualquer instância superior.  

 

Lagoa, 11 de novembro 2022

Município de Lagoa