O Governo está a avaliar a decisão do Tribunal de Justiça europeu de aplicar a Portugal uma multa de três milhões de euros por incumprimentos no tratamento de águas residuais de Matosinhos e Vila Real de Santo António.

"O Ministério do Ambiente está a avaliar a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no que diz respeito à ETAR [Estação de Tratamento de Águas Residuais] de Matosinhos e à ETAR de Vila Real de Santo António", disse hoje à agência Lusa fonte do organismo liderado por João Matos Fernandes.

Num acórdão hoje divulgado, o Tribunal de Justiça da UE condena Portugal, além do pagamento da quantia fixa de três milhões de euros, a uma sanção pecuniária compulsória de 8.000 euros por dia de atraso no cumprimento da diretiva relativa ao tratamento das águas residuais urbanas, concretamente em Vila Real de Santo António (Algarve) e Matosinhos (Porto).

Em resposta a um pedido de comentário a este assunto, o Ministério acrescenta ainda que "o incumprimento por parte da Câmara Municipal de Matosinhos não coloca em perigo a saúde pública nem há uma menor qualidade da água como provam todas as medições feitas e sempre enviadas às entidades europeias".

Em 2009, Portugal tinha já sido condenado pelo incumprimento da diretiva em causa, em 22 aglomerações urbanas, e Bruxelas voltou a levar o caso perante o Tribunal de Justiça numa nova ação, em 2014, desta vez visando os casos de Vila Real de Santo António e de Matosinhos.

Portugal argumentou que o acórdão de 2009 foi, em grande parte, executado.

No que respeita a Vila Real de Santo António, as últimas obras ficaram concluídas em 11 de abril de 2015 e, no caso de Matosinhos, Portugal alegou, por um lado, que o tratamento primário existente é suficiente para garantir a qualidade das águas e evitar os riscos para o ambiente e para a saúde humana e, por outro, que, embora tenham sido tomadas medidas com vista ao cumprimento do acórdão de 2009, a estação de tratamento não foi construída por dificuldades de financiamento.

Hoje, o tribunal considerou que "Portugal não cumpriu a sua obrigação de dar execução ao acórdão de 2009, na medida em que, no termo do prazo fixado pela Comissão para a execução desse acórdão (21 de abril de 2014), as duas localidades em questão ainda não dispunham de sistemas de tratamento das águas residuais urbanas".

Na fixação da multa de três milhões de euros, o tribunal teve em conta outras falhas de Portugal no tratamento de águas residuais e a o facto de estar em causa a saúde e o ambiente, considerando que o montante é uma medida dissuasiva.

Já no que respeita à sanção pecuniária compulsória, o tribunal considera que o caráter particularmente longo da infração é outra circunstância agravante.

 

Por Lusa