Eis um breve guia com toda a informação que precisas de saber sobre a nota de liquidação de IRS.
Há muitas pessoas que desconhecem o significado de uma nota de liquidação do IRS. Por isso, não sabem o que este documento representa. É importante compreender tudo o que ele nos diz.
 
A nota de liquidação de IRS tem muita informação relevante que se deve saber interpretar, pois este documento revela detalhadamente o modo como as Finanças fazem o cálculo do imposto a pagar pelo contribuinte.
 
Quando se fala de IRS, há vários prazos a ter em conta. Uma das datas incluídas no calendário fiscal do IRS decorre até ao dia 31 de julho. Neste período, o envio da nota de liquidação de IRS e o respetivo reembolso (se for caso disso) será feito por parte das Finanças. O envio deste documento, na referida data, só será realizado no caso de teres entregue a tua declaração de IRS no prazo de entrega previsto.
 
O que é a nota de liquidação de IRS?
Nota de liquidação: quando fica disponível?
Por que razão a nota de liquidação de IRS é necessária?
Como obteres a nota de liquidação: passo a passo
Descodificação das parcelas da nota de liquidação
Significado de cada termo da nota de liquidação
 
O que é a nota de liquidação de IRS?
A nota de liquidação de IRS consiste numa demonstração dos cálculos realizados pelas Finanças que permitem determinar o valor a pagar ou a receber de IRS. Este documento apresenta o modo como o imposto foi calculado pelas Finanças de forma resumida. Há outras informações relevantes presentes neste documento, nomeadamente:
 
Rendimento global;
Deduções específicas;
Coleta total e deduções à coleta;
Retenções na fonte.
Poderás consultar se tens algum valor a pagar ou a receber de um imposto sobre os teus rendimentos. 
 
Nota de liquidação: quando fica disponível?
A nota de liquidação de IRS é disponibilizada somente após o imposto ser liquidado, sendo enviada por correio aos contribuintes. Para quem aderiu, a nota de liquidação de IRS também pode ser enviada através da ViaCTT, uma caixa postal eletrónica. 
 
Por norma, as pessoas com direito ao reembolso e que indicaram o IBAN na declaração de IRS irão receber a transferência das Finanças ainda antes da nota de liquidação ser enviada. A nota de liquidação apresenta os dados que permitem às pessoas que ainda têm o imposto em falta fazerem o seu pagamento.
 
Na prática, o reembolso consiste na devolução do IRS pago em excesso pelo contribuinte durante o ano anterior, sendo feito através das retenções na fonte ou de pagamentos por conta. 
 
Por que razão a nota de liquidação de IRS é necessária?
Este é um documento com grande importância, pois a nota de liquidação de IRS pode ajudar-nos a estimar quanto é que uma pessoa poderá receber ou ter de pagar nesse ano de IRS, consoante o valor que tenha retido na fonte, relativamente ao ano anterior.
 
É importante teres em conta que o reembolso nunca será superior ao montante retido. Logo, se uma pessoa recebe o salário mínimo nacional, não faz retenções. Por isso, não pagará. No entanto, também não será reembolsado. 
 
Ao leres o nosso artigo, aprenderás o passo a passo para calculares o valor aproximado que terás de pagar de IRS ou quanto poderás receber de reembolso.
 
Deves manter-te atualizado sobre as datas e possíveis atualizações relacionadas com o IRS para, assim, conseguires evitar multas e fugir de complicações desnecessárias com a Autoridade Tributária. 
 
Como obteres a nota de liquidação: passo a passo
Como explicámos, este documento é enviado para o contribuinte por correio, mas ele também pode ser consultado online. Para obteres a nota de liquidação, basta acederes ao Portal das Finanças e seguires os próximos passos:
 
1. Primeiro, deves aceder à área “IRS - IRS Automático / Modelo 3 - 2023” e colocar os dados de acesso ao Portal das Finanças.
 
2. Depois, deves carregar em “Consultar Declaração”.
 
3. Em seguida, deves escolher o ano da nota de liquidação que desejas obter e carregares em “Pesquisar”.
 
4. Posteriormente, deves pressionar em “Ver Detalhe”.
 
5. Então, só tens de carregar no número que está por baixo do “Número de Liquidação” e descarregares o documento.
 
6. Por fim, abre-se uma página com a nota de liquidação
 
Descodificação das parcelas da nota de liquidação
 
Para te ajudar a descodificar as parcelas da nota de liquidação, vamos usar uma nota demonstrativa da liquidação do imposto, como exemplo.
 
RENDIMENTO GLOBAL: € 15.170,78
Deduções específicas : € 4.104,00
Perdas a recuperar: € 0,00
Abatimento por mínimo de existência: € 0,00
Deduções ao rendimento: € 0,00
RENDIMENTO COLETÁVEL [1-(2+3+4+5)]: € 11.066,78
Quociente rendimentos anos anteriores: € 0,00
Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa: € 0,00
TOTAL DO RENDIMENTO PARA DETERMINAÇÃO DA TAXA (6+8-7): € 11.066,78
Coeficiente familiar: 1,00; taxa: 28,500%
IMPORTÂNCIA APURADA (9 : COEF x TAXA): € 3.154,03
Parcela a Abater: € 1.194,79
Imposto correspondente a rendimentos anos anteriores: € 0,00
Imposto correspondente a rendimentos isentos: € 0,00
Taxa adicional (0,00 x 0,0% + 0,00 x 0%) x 1,00: € 0,00
Excesso em relação ao limite do quociente familiar: € 0,00
Imposto relativo a tributações autónomas: € 0,00
COLETA TOTAL [(11-12) x (1,00) + 13 - 14 + 15 + 16+17]: € 1.959,24
Deduções à coleta: € 410,20
Benefício municipal (0,00% da coleta): € 0,00
Acréscimo à coleta: € 0,00
COLETA LÍQUIDA [18 - 19 - 20 (>=0) + 21]: € 1.549,04
Pagamentos por conta: € 0,00
Retenção na fonte: € 1.621,00
IMPOSTOS APURADOS [22 - (23 + 24)]: € 71,96
Juros de retenção-poupança: € 0,00
Sobretaxa-resultado: € 0,00
Juros compensatórios: € 0,00
Juros indemnizatórios : € 0,00
VALOR A REEMBOLSAR: € 71,96
Significado de cada termo da nota de liquidação
Percebe agora o significado de cada parcela presente na nota de liquidicação:
 
  1. Rendimento global: trata-se da soma de todos os rendimentos que foram obtidos pelo contribuinte. No que diz respeito aos casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta, o rendimento global inclui os valores auferidos por ambos.
  2. Deduções específicas: este é o montante retirado aos rendimentos globais, para transformar os rendimentos brutos em rendimentos líquidos. As deduções específicas dependem da categoria de rendimentos e reduzem o imposto a pagar.
  3. Perdas a recuperar: tratam-se de prejuízos fiscais acumulados e que podem ser compensados nos períodos de tributação seguintes. Por exemplo, acontece quando as despesas dedutíveis são superiores aos rendimentos obtidos ou quando há prejuízos de investimentos.
  4. Abatimento por mínimo de existência: consiste no valor sobre o qual alguns contribuintes não pagam imposto. O mínimo de existência não se aplica a todos os contribuintes e é calculado com fórmulas definidas na lei.
  5. Deduções ao rendimento: trata-se de um benefício fiscal atribuído a sujeitos passivos que detenham uma participação social em sociedades em que metade do capital social se encontra perdido e que, precisamente por esse motivo, tenham realizado uma entrada de capital em dinheiro
  6. Rendimento coletável: consiste num valor resultante do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, após as deduções e os abatimentos acima descritos. É precisamente este valor que determina a taxa de imposto a aplicar.
  7. Quociente dos rendimentos de anos anteriores: consiste no valor dos rendimentos produzidos em anos anteriores ao ano em que foram pagos, quando há.
  8. Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa: tratam-se dos rendimentos que se encontram isentos de tributação, mas que devem ser englobados nos restantes para apurar a taxa a aplicar aos rendimentos que pagam imposto (exemplo: remunerações do pessoal das missões diplomáticas e consulares ou de organizações estrangeiras ou internacionais).
  9. Total do rendimento para determinação da taxa (6 + 8 - 7): consiste no valor obtido após somar o rendimento coletável ao quociente de rendimentos de anos anteriores e subtrair os rendimentos isentos englobados para determinação da taxa, se for o caso. Se não se encontrar enquadrado em nenhum destes cenários, o valor iguala o rendimento coletável.
  10. Coeficiente familiar e taxa: trata-se do coeficiente aplicado aos rendimentos. No caso dos solteiros, viúvos ou divorciados, é aplicado o coeficiente “1”. No caso dos casados ou unidos de facto que optem pela declaração conjunta, é aplicado o coeficiente de “2”. A taxa é a aplicada ao rendimento coletável, consoante o escalão de IRS em que se encontra inserido.
  11. Importância apurada: trata-se de valor obtido ao dividir o rendimento coletável (ou total do rendimento para determinação da taxa) pelo coeficiente e multiplicar pela taxa de IRS.
  12. Parcela a abater: consiste no valor abatido à importância apurada, conforme a tabela prática do IRS.
  13. Imposto correspondente a rendimentos anos anteriores: este é o imposto apurado, caso existam rendimentos relativos a anos anteriores.
  14. Imposto correspondente a rendimentos isentos: do mesmo modo, se tiver obtido rendimentos isentos, mas que tenham sido englobados para apurar a taxa, este é o valor do imposto correspondente. Contudo, este montante será subtraído à importância apurada para obter a coleta total (como veremos mais adiante).
  15. Taxa adicional: trata-se do valor da taxa adicional de solidariedade devida pelos contribuintes inseridos nos últimos dois escalões do IRS. Esta taxa adicional é de 2,5% para contribuintes que aufiram entre 80.000 e 250.000€. A taxa adicional é de 5% para contribuintes que recebam mais do que 250.000€.
  16. Excesso relativamente ao limite do quociente familiar: este limite já não se encontra em vigor. No entanto, ainda consta da demonstração da liquidação.
  17. Imposto relativo a tributações autónomas: consiste no valor do imposto relativo aos rendimentos com tributação autónoma, quando se opta por esta forma de tributação.
  18. Coleta total [(11-12)x(2,00)+13-14+15+16+17]: trata-se do imposto que teria a pagar, caso não houvesse deduções à coleta.
  19. Deduções à coleta: trata-se do valor das despesas que a AT subtrai ao imposto a pagar (saúde ou educação, entre outras). 
  20. Benefício municipal: consiste no desconto municipal atribuído por algumas autarquias aos seus residentes. A percentagem é decidida anualmente. Ela pode oscilar entre os 0% e os 5%.
  21. Acréscimos à coleta: este é um valor que se tem de devolver ao Estado em caso de resgate antecipado de aplicações com benefícios fiscais, como os PPR.
  22. Coleta líquida (18 - 19 - 20 (>=0) + 21): consiste num montante que tem efetivamente a pagar de IRS, depois de todas as deduções e benefícios terem sido considerados.
  23. Pagamentos por conta: se tiver feito pagamentos por conta, este valor é subtraído ao imposto a pagar.
  24. Retenções na fonte: consiste no imposto retido, quando se obtém um rendimento, que ainda é subtraído ao imposto a pagar. 
  25. Impostos apurados (22 - [23 + 24]): valor calculado ao subtrair a coleta líquida pelos pagamentos por conta e retenções na fonte.
  26. Juros de retenção-poupança: consiste no juro pago pela AT, caso lhe tenha cobrado imposto a mais no ano anterior e esteja a ser reembolsado por tal.
  27. Sobretaxa-resultado: trata-se da sobretaxa imposta aquando da presença da Troika em Portugal, mas que já não se encontra em vigor.
  28. Juros compensatórios: valor devido pelo contribuinte quando este se atrasa a liquidar parte ou a totalidade do imposto devido ou quando o contribuinte recebeu um reembolso superior ao suposto.
  29. Juros indemnizatórios: trata-se de juro pago pela AT quando se determine, em reclamação graciosa, que existiu erro das Finanças e que resultou em pagamento da dívida tributária superior ao legalmente devido. 
  30. Valor a reembolsar: trata-se do montante que pagaste a mais durante o ano relativo à declaração de IRS e que te será reembolsado. Pelo contrário, se não tiveres retido imposto suficiente ao longo do ano, terá de pagar imposto.

 

Por: Idealista News