por Carlos Cupertino | c.cup.vozloule@gmail.com

Ainda sobre os prazos, acrescentamos que, os procedimentos de iniciativa particular devem ser decididos no prazo de 90 dias, exceto se outro prazo resultar da lei, podendo também em circunstâncias excecionais, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos até ao limite de 90 dias, sendo estas prorrogações notificadas ao interessado. O prazo inicia-se a contar da data de entrada do requerimento na entidade competente.

São causas de extinção do procedimento:

-A decisão (quando não houver notificação de decisão final, dentro do prazo, eventualmente haverá ato tácito).

- Por desistência e renúncia, os particulares podem requerer a desistência do procedimento ou de alguns dos pedidos formulados, bem como renunciar aos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, salvo os casos previstos na lei.

-Por deserção, será declarado deserto o procedimento que por causa imputável ao interessado esteja parado por mais de 6 meses, exceto se houver interesse público na decisão do procedimento. A deserção não extingue o direito que o particular pretendia fazer valer.

- Por falta de pagamento de taxas ou despesas, no prazo devido, que a lei faça depender a realização dos atos procedimentais, salvo se a lei não os isentar por insuficiência económica devidamente comprovada. Os interessados podem evitar a extinção do procedimento por falta de pagamento, se realizarem o pagamento em dobro da quantia em falta nos 10 dias seguintes ao termo do prazo fixado.

Ainda sobre o ato tácito, este só ocorre quando a lei ou regulamento determine que a ausência de notificação da decisão final sobre pretensão dirigida a órgão administrativo competente dentro do prazo legal tem o valor de deferimento. O deferimento tácito só é considerado se não for despachado até ao primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo da decisão.

O prazo legal de produção de deferimento tácito suspende-se se o procedimento estiver parado por motivo imputável ao interessado e só se interrompe com a notificação de decisão expressa.