No passado mês de abril, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Ministério do Ambiente sobre a titularidade do direito de propriedade sobre um terreno situado no areal da praia de Armação de Pêra.

Ao longo de várias décadas, o referido terreno foi sempre encarado como pertencendo ao domínio público marítimo do Estado, tendo sido objeto de utilização contínua e pacífica pelas administrações públicas central e local, para fins públicos, sem oposição de terceiros. A sua exploração por privados foi regularmente concessionada através da realização de concursos públicos, justificando o pagamento de taxas pelos privados que revertiam para o erário público.

Contudo, em 2009, a Agência Portuguesa do Ambiente admitiu a possibilidade de o terreno em questão poder ser objeto de propriedade privada, com base num auto de demarcação de 1913 e de um processo de delimitação com o domínio público marítimo.

O Município de Silves considera que este terreno pertence ao domínio público do Estado e não a particulares, não podendo o Estado deixar de reivindicar a titularidade do direito de propriedade sobre este terreno.

Na resposta à pergunta do PCP, o Governo considerou que “não corresponde à verdade que esta parcela de terreno integra o domínio público hídrico (marítimo) do Estado”.

Esta resposta é alicerçada numa posição técnica da Agência Portuguesa do Ambiente que já foi rebatida por anteriores decisões judiciais e por intervenções do Ministério Público sobre a matéria de facto em causa.

Entende o PCP que o Governo deve rever a sua posição, reexaminando a posição técnica adotada pela Agência Portuguesa do Ambiente e reivindicando a titularidade estatal do direito de propriedade sobre o terreno em questão.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP, por intermédio do deputado Paulo Sá eleito pelo Algarve, dirigiu ao Ministro do Ambiente as seguintes perguntas:

1.      Reconhece o Governo que, ao longo de várias décadas, o referido terreno, localizado no areal da praia de Armação de Pêra, foi sempre encarado como pertencendo ao domínio público marítimo do Estado, tendo sido objeto de utilização contínua e pacífica pelas administrações públicas central e local, para fins públicos, sem oposição de terceiros?

2.      Reconhece o Governo que a exploração deste terreno por privados foi regularmente concessionada através da realização de concursos públicos, justificando o pagamento de taxas pelos privados que revertiam para o erário público?

3.      Reconhece o Governo que a posição técnica da Agência Portuguesa do Ambiente já foi rebatida por anteriores decisões judiciais e por intervenções do Ministério Público sobre a matéria de facto em causa?

4.      Tenciona o Governo, com vista à defesa da legalidade e da prossecução do interesse público, reexaminar a posição técnica adotada pela Agência Portuguesa do Ambiente e reivindicar a titularidade do direito de propriedade sobre o terreno em questão?

 

 

Por GP PCP