A espécie atum-rabilho (Thunnus thynnus, código FAO, BFT), está sujeita ao disposto no Regulamento (UE) 2016/1627 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo, só podendo ser desembarcada nos portos designados e que constam do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, sendo o porto de Olhão o porto designado na região Sul de Portugal continental.
No âmbito da pesca lúdica e turística, esta espécie está igualmente sujeita a restrições na captura, retenção e desembarque, conforme previsto na Portaria n. º 14/2014, de 23 de janeiro, especialmente os seus artigos 11.º e 13.º e anexo II.
Por: AMN