Tal facto, pela sua gravidade e em razão do perfil populacional: maioritariamente idoso, sem alternativas de transporte e de mobilidade reduzida, constitui uma compressão intolerável do acesso aos cuidados de saúde por parte destes cidadãos. Atente-se, a este respeito, e não de menor importância, a necessidade imperiosa de muitos destes utentes de receberem cuidados semanais, acompanhando situações crónicas que envolvem grande delicadeza. Ora, para além do aspeto clínico, também avulta um elemento de confiança e segurança das populações, as quais sabendo-se acompanhadas lidam melhor com estas vicissitudes.
Na semana passada, o Posto Médico recebeu uma nova médica, a qual apenas exerce meio-dia por semana, horário manifestamente insuficiente para o caudal de solicitações, seja no que se refere a consultas, renovação de receituário, ou análise e prescrição de exames.
Sabendo que se trata de um Posto Médico no interior do Algarve, concelho de Loulé, órfão de uma rede de transportes que assegure um padrão regular e razoável de mobilidade aos seus cidadãos, e bem assim, envelhecido, faz mais que sentido ponderar estas particularidades nas decisões a tomar. Ademais, não obstante as diligências feitas pela Junta de Freguesia, as respostas têm sido escassas e improdutivas.
Está em causa o direito à saúde destes cidadãos. A sua dignidade e a garantia de respostas básicas. A forma como esta questão tem sido tratada não enobrece um Estado humanista e solidário.
Face ao exposto, e de acordo com as disposições aplicáveis, solicita-se a V. Exa. que obtenha junto do Governo resposta para as seguintes questões:
Entende o Ministério da Saúde como adequados o nível de prestação de cuidados de saúde providos pelo Posto Médico de Benafim?
O Ministério da Saúde assume o compromisso de garantir a colocação de serviços de consulta e enfermagem dois dias por semana, tal como exigem as populações e requer a Junta de Freguesia?