Em causa está a isenção de IRS para empresas, até ao limite de cinco vezes o salário mínimo nacional (4.100 euros).

isenção de IRS aos prémios até 4.100 euros atribuídos a título de distribuição de lucros está limitada às empresas que em 2024 tenham aumentado todos os trabalhadores em pelo menos 5%, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O entendimento da AT, agora divulgado, consta de uma informação aos serviços e visa clarificar o âmbito de aplicação de um benefício fiscal contemplado na lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e aplicável apenas este ano.

Em causa está a isenção de IRS, até ao limite de cinco vezes o salário mínimo nacional (4.100 euros), a montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, "pagos por entidades cuja valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 seja igual ou superior a 5%", segundo a norma orçamental.

No ofício-circulado agora divulgado, a AT sublinha que, inserindo-se a medida no objetivo de as empresas proporcionarem aos trabalhadores um aumento de pelo menos 5% e com a lei a falar de "universo dos trabalhadores, se conclui que a valorização das remunerações de 5% "é exigível para todos os trabalhadores da empresa".

Ou seja, refere a AT, não basta a verificação de um aumento médio dos salários para que a distribuição de lucros pelos trabalhadores (no valor e limites estipulados) fique isenta de IRS.

"Caso contrário, poder-se-ia estar perante situações em que o aumento dos trabalhadores com maior percentagem perfizesse a média dos 5%, mantendo-se os trabalhadores com menores salários abaixo dos 5%", lê-se na mesma informação.

Para efeito da verificação da valorização salarial em 2024 é tida em consideração a remuneração paga em dezembro deste ano por comparação com a do mesmo mês do ano passado.

Este caráter geral da valorização salarial de pelo menos 5% em 2024 não se aplica, contudo, à distribuição de lucros. Ou seja, como nota a Autoridade Tributária, "não existe obrigação legal de a distribuição das gratificações de balanço abranger a totalidade dos trabalhadores", cabendo a decisão da repartição e atribuição do bónus à empresa.

 

Por Idealista