por este ser contrário aos interesses do Município e das populações deste concelho confrontadas que estão com o agravamento das taxas e tarifas municipais, a acelerada degradação dos serviços públicos e ausência de rumo e de perspetiva de resolução dos problemas numa autarquia que tem sido conduzida para o desastre e que continua a endividar-se.
Segue em baixo a declaração de voto do vereador da CDU - Álvaro Leal - que foi proferida na reunião de câmara que apreciou este assunto.
O FAM foi criado pela lei 13/2014 de 25 de agosto.
O Fundo de Apoio Municipal permite a um Município adotar medidas para se manter dentro dos limites de endividamento previstos no Artigo 52 da lei 73/2013 de 3 de setembro, celebrando um contrato entre o FAM e o município, denominado PAM, Programa de Ajustamento Municipal.
O município tem de apresentar o PAM à direção do FAM e este tem de ser aprovado pela Assembleia Municipal.
Esta decidiu em 28/4/2016 a aprovação do PAM e o contrato com o FAM foi celebrado em 11/5/2016.
Apesar da assinatura do contrato, o município continuou a endividar-se desviando-se das metas e das medidas com que se havia comprometido.
Apesar deste desvio, só em 23/7/2018, mais de dois anos depois do endividamento ė que a direção executiva do FAM reagiu.
Nesse intervalo, realizaram-se as eleições autárquicas com a autarquia folgada para os óbvios gastos.
Só a partir do mês de junho de 2019, após sete anos de assistência, a direção executiva do FAM assinala aquilo a que apelidou como "uma efetiva viragem na assunção dos compromissos a que a câmara municipal se encontra vinculada”.
Em 7/5/2019, a direção executiva do FAM solicitou ao município uma proposta de revisão do PAM no prazo de 60 dias.
A câmara municipal executou-a em 11/7/2019.
A seguir, a direção executiva do FAM passou quase um ano em discursos e análises até que, em 22/5/2020, já em plena pandemia, foi consolidada a versão final da proposta de revisão do PAM, a qual obteve parecer favorável do ROC e a aprovação da direção executiva do FAM.
A CDU não aceita que a comissão executiva do FAM tenha negligenciado a sua função de regulador e permita à câmara municipal aumentar significativamente o endividamento neste Fundo para 101 milhões de euros, a quem tem dado provas de que não cumpre e com base em argumentação subjetiva que estende os encargos e medidas de máxima austeridade sobre a população até ao ano de 2051.
Tanto mais que as verbas que terão de ser desembolsadas rondam os 2,4 milhões de euros por ano e as receitas do município encontram-se gravemente afetadas pela transferência para as concessões de muitas das receitas que antes faziam parte dos cofres da autarquia.
Perante este panorama, o descontentamento popular sobe porque é visível que as empresas a quem foram cedidas as concessões, pela sua lógica de funcionamento, não executam com o mesmo zelo os serviços antes prestados diretamente pela autarquia.
A CDU lembra também que a direção executiva do FAM volta a colocar à disposição desta autarquia, como já o fez nas vésperas das autárquicas de 2017, um volume de verbas que a maioria PSD, que a governa, instrumentalizará para fins eleitorais e, como é seu apanágio, não cumprirá os compromissos assumidos.
Tal como fez com o primeiro PAM e antes com o PAEL.
Por estes motivos votamos contra a revisão do PAM, apresentado pela presidência da câmara Municipal de Vila Real de Santo António, de maioria absoluta PSD.
Por: PCP