Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

O programa IVAucher foi criado com o objetivo de estimular o consumo privado nos setores de atividade mais afetados pelo impacto económico da pandemia da COVID-19 (restauração, alojamento e cultura), através da acumulação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”) pago pelos consumidores em transações no âmbito dos setores abrangidos e a sua posterior conversão em descontos para utilização nesses mesmos setores.

 

1. FINALIDADE

1.1 O programa IVAucher permite recuperar a totalidade do IVA suportado nos setores da restauração, alojamento e cultura, em contraste com o regime atual, que prevê apenas a recuperação de 15% do IVA suportado nesses mesmos setores, na forma de dedução à coleta em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”), até ao limite de € 250,00.

1.2 Para poderem beneficiar deste programa, os consumidores devem fazer as suas compras de bens e serviços junto dos comerciantes aderentes e observar as condições determinadas em função de cada fase de implementação do pograma IVAucher.

 

2. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO

2.1 O programa IVAucher comporta três etapas relevantes, mais concretamente, (i) uma fase de acumulação do benefício, (ii) uma fase de apuramento do benefício e (iii) uma fase de utilização do benefício.

 

3. CONDIÇÕES DE ADESÃO

3.1 Consumidores: na primeira fase da acumulação do valor do IVA pago nas compras em setores abrangidos, podem beneficiar automaticamente do programa IVAucher todas as pessoas singulares com um NIF portuguêscque, independentemente da regularidade da sua situação tributária, peçam para incluir o seu NIF nacfatura que titula o respetivo pagamento.

3.2 Comerciantes: encontram-se abrangidos pelo programa IVAucher todos os comerciantes sujeitos passivos de IVA, registados sob um dos CAE principais identificados no Anexo I do programa IVAucher.