Recordamos que este diagnóstico é uma obrigatoriedade da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, onde é necessário promover a identificação da totalidade dos materiais com amianto, promoção de análises a concentrações de fibras respiráveis, avaliação do risco de exposição dos trabalhadores e ocupantes dos edifícios ao amianto, sinalização das situações prioritárias com a definição de medidas para prevenir ou minimizar a exposição, com a emissão de um plano de ação para o amianto.
No caso do Ministério da Educação os materiais identificados correspondem apenas às coberturas em fibrocimento, claramente insuficiente na medida em que foram incorporadas fibras de amianto em outros materiais, como pavimentos e tubagens, sendo esta sinalização apenas o primeiro ponto de todos os procedimentos necessários para que o mesmo possa ser classificado como o “Levantamento aos edifícios públicos”.
Apesar de comprovado o risco das fibras e a relação entre a sua exposição e o desenvolvimento de cancro (mesotelioma, cancro do pulmão, cancro do ovário, cancro da laringe ou cancro do estômago), levando a que fosse considerado “prioritário” pelo Comité Económico e Social Europeu, em Portugal continuamos a desconhecer onde foi utilizado e se existe exposição, apesar da obrigação para a sua identificação nos locais de trabalho.
O amianto teve uma utilização comum, que vai desde as condutas, depósitos e tanques para fornecimento e armazenamento de água, coberturas, revestimentos de tetos e paredes, chaminés, pavimentos, armários, casa pré-fabricadas, tubagens para ventilação, fitas de estore, eletrodomésticos.
Por Quercus