por Carlos Cupertino | c.cup.vozloule@gmail.com

São considerados “animais de espécie pecuária”, qualquer espécimen de bovino, suíno, ovino, caprino, equídeo, aves, leporídeos (coelhos e lebres) ou outra espécie que seja detida para reprodução ou produção de carne, leite, ovos, lã, seda, pelo, pele ou repovoamento cinegético, bem como a produção pecuária de animais destinados a animais de companhia, de trabalho ou a atividades culturais ou desportivas;

Ruminantes: Bovinos em produção de leite, de carne ou de animais de lide; Búfalos; Ovinos e Caprinos;

Equídeos: Cavalos, Asininos (Burro) e Muares;

Suínos: Suínos e Javalis e seus cruzamentos

Aves: Produção de reprodutores, ovos ou de carne; Galinhas, Frangos, Perus, Patos, Gansos, Pintadas, Codornizes; galinhas do mato, pombos (para consumo), perdizes (p/ consumo ou repovoamento), faisões, avestruzes,

Cunicultura: Coelhos, lebres e coelhos bravos para consumo.

Outras espécies: Marta, Chinchila, Vison (para a produção de peles / mercado), répteis (para mercado), caracóis (helicicultura) e outros moluscos terrestres; Detenção ou reprodução em cativeiro de espécies cinegéticas como veados, gamos, corsos ou de camelídeos (camelos, lamas e alpacas), que não estejam em parques zoológicos.

Nota: As instalações de reprodução ou de produção para a venda (comercialização) de aves ou de coelhos de companhia é uma atividade no âmbito do REAP. De igual forma as Quintas Pedagógicas são “explorações pecuárias”.

Não estão no âmbito do REAP: - A Apicultura; A detenção ou a criação de animais de companhia (cães, gatos, etc.); A detenção de aves ou coelhos como animais de companhia; A detenção de pombos correio como atividade de lazer / competição; Os Parques Zoológicos, mesmo que detenham espécies pecuárias.

Informação sobre o Cálculo da Capacidade dos Núcleos de Produção (NP) e da Classe da Exploração Pecuária (EP)

O procedimento a adoptar no âmbito do processo de autorização do exercício da actividade pecuária (REAP) é diferenciado de acordo com a classe em que a exploração pecuária se enquadra. A classe é determinada em função da Capacidade da exploração, (expressa em cabeças normais — CN), do sistema de exploração (Intensiva ou extensiva), e eventualmente do tipo de produção especial).

Cabeça normal, (CN) – é a unidade de equivalência usada para comparar animais de diferentes espécies ou categorias, em função das suas necessidades alimentares e dos níveis de excreção de azoto.

Fonte: http://www.dgadr.mamaot.pt

(Continua)