por Carlos Cupertino | c.cup.vozloule@gmail.com

Explorações Pecuárias da Classe 1 – São:

  • Todas as explorações pecuárias que possuam pelo menos um Núcleo de Produção (NP)* com capacidade superior a 260 cabeças normais (CN);
  • Todos os Centros de Colheita de Sémen e os Centros de Testagem de Reprodutores, das diferentes espécies animais;
  • Explorações de Suínos dedicadas à Seleção e/ou Multiplicação, ou de Quarentena;
  • Explorações de Aves dedicadas à Seleção e Multiplicação, à Reprodução de espécies de aves cinegéticas com capacidade superior a 75 CN;
  • Centros de incubação de Aves com capacidade superior a 1000 ovos; a exploração ou núcleo de produção com área útil coberta para produção superior a 2.500 m2;
  • Núcleos especiais de preservação do património genético de equídeos;
    Explorações de Coelhos dedicadas à Seleção e/ou Multiplicação de reprodutores.
  • As explorações pecuárias intensivas de suínos, aves (frangos, galinhas, patos e perus), e bovinos, sujeitos ao regime jurídico de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), em face de uma capacidade superior a:
    • 40.000 frangos, galinhas, patos ou perus; ou 20.000 nas áreas sensíveis;
    • 3.000 porcos c/ + 45 kg; ou 750 nas áreas sensíveis;
    • 400 porcas reprodutoras: ou 200 nas áreas sensíveis;
    • 500 bovinos; ou 250 nas áreas sensíveis.
  • As explorações pecuárias intensivas de suínos e aves de capoeira sujeitos a Licença Ambiental (LA), em face de uma capacidade superior a:
  • 40.000 aves;
  • 2.000 porcos de produção (de mais de 30 kg);
  • 750 porcas reprodutoras;

Também são da Classe 1:

Legenda interpretativa:

*Núcleo de produção (NP): estrutura produtiva integrada numa exploração pecuária, orientada para a produção ou detenção de animais de uma espécie pecuária ou de um tipo de produção, sujeita a maneio produtivo e sanitário próprio e segregado das restantes atividades da exploração.

** Exploração extensiva: a que utiliza o pastoreio no seu processo produtivo e cujo encabeçamento não ultrapassa 1,4 CN/ha, podendo este valor ser estendido até 2,8 CN/ha, desde que sejam assegurados 2/3 das necessidades alimentares do efetivo em pastoreio, bem como a que desenvolve a atividade pecuária com baixa intensidade produtiva ou com baixa densidade animal, no caso das espécies não herbívoras.

***Produção intensiva que é o sistema de produção que não seja enquadrável na produção extensiva.

Tabela de Calculo

Nota: (pode ser retirada da página da internet: http://www.dgadr.mamaot.pt/ambord/reap/enquadramento, tabela virtual de cálculo automática – basta introduzir o n.º de animais, o sistema dá o resultado em CN).

 

Exemplo para 10 animais de diferentes espécies: 

Fonte: http://www.dgadr.mamaot.pt

(Continua)