Cíntia Andrade Advogada, Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas
O registo automóvel é indispensável para atestar a posse e propriedade do veículo e também para manter legal a compra do veículo. Para quem compra, este registo concede a garantia legal de que o carro é seu e, para quem vende, protege da culpa de eventuais problemas que ocorram com o veículo.
 
1. Documento Único Automóvel (DUA)
1.1 O Documento Único Automóvel é o documento que identifica um veículo e lhe permite circular na via pública. 
1.2 O DUA contém informações como a marca, o modelo, a matrícula e outras características do automóvel, assim como o nome e morada do proprietário.
 
2. Registo Automóvel
2.1 O registo de propriedade automóvel é um documento obrigatório que identifica o proprietário e a matrícula do veículo. Este documento deve ser obtido no prazo máximo de 60 dias após a atribuição da matrícula ou venda do automóvel.
2.2 O registo de propriedade automóvel pode ser realizado e pedido através de 2 formas:
 
a) Online, no Portal Automóvel Online;
b) Presencialmente, numa Conservatória do registo Automóvel.
 
2.3 Para fazer o registo automóvel é necessário preencher o Requerimento de Registo Automóvel, onde deve constar informações sobre o veículo e os intervenientes no processo de compra do veículo. 
2.4 Este registo pode ser pedido por uma pessoa ou empresa que compre o veículo ou o seu representante legal, como um advogado ou pela pessoa que tenha interesse no registo ou que esteja obrigada à sua promoção.
2.5 O registo deve ser efetuado no prazo de dois dias úteis após confirmação do pagamento e, posteriormente, o titular do certificado de matrícula recebe o documento na sua residência/sede.
 
3. Documentos 
3.1 Para realizar o registo automóvel são necessários os seguintes documentos:
 
a) Documento Único Automóvel (DUA): documento que identifica o veículo e que contém informações como a marca, o modelo, a matrícula e outras características do automóvel, assim como o nome e morada do proprietário;
b) Declaração de Compra e Venda;
c) Documentos de identificação dos intervenientes.
 
4. Taxa
4.1 O custo do registo de propriedade automóvel varia consoante o pedido de registo ocorra presencialmente (65 euros) ou online (55,30 euros), desde que ocorra dentro dos 60 dias após a venda ou atribuição de matrícula).
4.2 Após os 60 dias, o preço tem um aumento de 50% e pode estar sujeito a coimas adicionais, como a apreensão do veículo.
4.3 Por norma, como acontece em outros tipos de registo, o custo fica a cargo do comprador.