Este documento sistematiza um conjunto de normas jurídicas, que permitirão aliar os benefícios do contacto com a natureza e a necessidade da sua proteção, criando regras a observar no âmbito do campismo em locais não adequados à sua prática e da realização de acampamentos conexos com concertos, ou outro tipo de manifestação de massas.
A transferência da competência relativas ao licenciamento de acampamentos ocasionais para os Municípios e a obrigatoriedade de obtenção de licença na Câmara Municipal para a realização de acampamentos ocasionais fora dos lugares adequados à prática do campismo (precedida de parecer favorável da autoridade de saúde e autoridade policial) tornou-se obrigatória com a implementação do Decreto-Lei nº2 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual. Do mesmo modo, ficou vincada, neste diploma, a obrigatoriedade de praticar campismo apenas nos sítios e instalações devidamente licenciados para o efeito e a consequente necessidade de uma eficiente fiscalização por parte da autarquia, fazendo falta, por isso, regulamentar as condições e normas relativas à prática desta atividade.
O atual regulamento vem, precisamente, dar resposta a estas questões e definir a proibição de pernoita e acampamento fora dos espaços autorizados e licenciados para o efeito, bem como as sanções aplicáveis nos casos de contraordenação.
Recordamos que o regulamento agora alterado estava em vigor desde 2014, nunca tendo sido alterado desde essa data. A versão aprovada a 13 de fevereiro procura acompanhar, no que diz respeito aos instrumentos jurídicos, a experiência adquirida, bem como a evolução da realidade social/municipal, proporcionando soluções de natureza legal compatíveis e apropriadas a uma ordem social/realidade municipal sempre em constante mutação e evolução.