Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

As criptomoedas têm vindo a conhecer uma popularidade crescente no plano financeiro internacional, sendo cada vez mais utilizadas como opção dos investidores para proteção dos seus ativos financeiros. No entanto, estas moedas digitais continuam a não ter regulamentação em Portugal e o seu enquadramento fiscal levanta dúvidas, em particular, quanto à sua tributação em sede de IRS.

 

1. ENQUADRAMENTO FISCAL

1.1 No quadro da lei fiscal portuguesa, as pessoas singulares são tributadas em sede de IRS, o qual compreende várias categorias de rendimentos. No que respeita aos incrementos patrimoniais, estes são tributados no âmbito da categoria G do IRS. Contudo, esta categoria de rendimento é uma categoria fechada, onde só cabem, essencialmente, mais-valias mobiliárias (realizadas através da venda de valores mobiliários) e imobiliárias (realizadas através da venda de bens imóveis).

1.2 Contudo, existem outras categorias do IRS nas quais os ganhos com a venda de ativos como as criptomoedas podem ser tributados: a categoria E (rendimentos de capitais) e a categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).

 

2. POSIÇÃO AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

2.1 Sem prejuízo deste quadro legal, atendendo à letra da lei, é defendido pela AT que os rendimentos decorrentes da venda de criptomoedas não é tributável em sede de IRS, designadamente no âmbito da categoria E (rendimentos de capitais) ou G (mais-valias), independente do valor dos ganhos obtidos.

2.2 No entanto, defende a AT, caso o contribuinte exerça a atividade de compra e venda de criptomoedas de forma profissional, haverá lugar a tributação de mais-valias “quando, pela sua habitualidade, constitua uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte, caso em que será tributado na categoria B”.

 

Em suma, segundo a informação vinculativa proferida pela Autoridade Tributária, os ganhos obtidos com a compra e venda de criptomoedas não são tributados em Portugal, salvo quando está em causa uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte.