O corte de 50% na retenção de IRS de novembro fará com que um salário de 1.000 euros fique sujeito a 34 euros de IRS para o conjunto do vencimento e subsídio de natal, em vez de 70 euros.
O despacho do Governo que fixa o montante final a reter em novembro para refletir a descida intercalar do IRS em 2026 foi publicado em Diário da República, estabelecendo que, nesse mês, as entidades pagadoras de salários e pensões, em vez de cobrarem a percentagem habitual de IRS, só retêm metade desse valor.
Como o corte se aplica quer ao vencimento mensal quer ao subsídio de natal, que é sujeito a retenção de forma separada, a quantia de IRS a entregar ao Estado em novembro relativamente ao conjunto das duas remunerações – salário e subsídio – será semelhante àquela que em condições normais se aplicaria apenas ao salário mensal. As diferenças decorrem de arredondamentos a que as regras da retenção obedecem.
Quanto vais descontar de IRS em novembro?
Os cálculos realizados pela Lusa permitem visualizar o efeito da redução de 50% da retenção na fonte em diferentes níveis de rendimento.
Salário bruto de 1.000 euros:
- Um trabalhador solteiro sem filhos desconta habitualmente 35 euros de IRS por mês. Em novembro, descontará 17 euros sobre o salário e 17 euros sobre o subsídio de Natal, num total de 34 euros. Sem o ajustamento, o desconto total seria de 70 euros;
- O mesmo cálculo aplica-se a um trabalhador casado com cônjuge com rendimentos. O valor de 17 euros, e não 17,50 euros, resulta do arredondamento à unidade inferior previsto no Código do IRS.
Salário bruto de 1.200 euros:
- A retenção baixa de 96 para 48 euros no salário e será também de 48 euros no subsídio de Natal. Total em novembro: 96 euros.
Salário bruto de 1.500 euros:
- A retenção reduz-se de 168 para 84 euros no vencimento e 84 euros no subsídio. Total: 168 euros.
Salário bruto de 2.000 euros:
- O desconto baixa de 301 para 150 euros no salário, aos quais se juntam 150 euros no subsídio de Natal. Total: 300 euros.
Salário bruto de 3.000 euros:
- A retenção desce de 663 para 331 euros no salário e 331 euros no subsídio. Total: 662 euros.
Salário bruto de 5.000 euros:
- A retenção baixa de 1.452 para 726 euros no vencimento e será igual no subsídio de Natal. Total: 1.452 euros.
Os cálculos são semelhantes para trabalhadores solteiros com filhos, embora o valor a reter seja menor consoante o número de dependentes.
Pensionistas
- Pensão bruta de 1.000 euros: um reformado casado, cujo cônjuge também aufira rendimentos, desconta 10 euros na pensão e 10 euros no subsídio de Natal, num total de 20 euros. Habitualmente, a retenção mensal é de 20 euros.
- Pensão bruta de 1.500 euros: a retenção baixa de 151 para 75 euros na pensão e 75 euros no subsídio. Total: 150 euros.
- Pensão bruta de 1.800 euros: a retenção reduz-se de 223 para 111 euros na pensão e 111 euros no subsídio. Total: 222 euros.
- Pensão bruta de 3.000 euros: o desconto desce de 678 para 339 euros na pensão e será igual no subsídio de Natal. Total: 678 euros.
Salários e pensões até 920 euros brutos mensais continuam sem retenção na fonte, por estarem abrangidos pelo mínimo de existência.
A redução de 50% aplica-se apenas em novembro. Em dezembro, voltam a vigorar as tabelas normais de retenção na fonte.
Lusa
Idealista News


