Explicamos quem pode aceder, quais os custos associados e que produtos e serviços estão incluídos.
Os serviços mínimos bancários permitem aos cidadãos aceder a um conjunto essencial de operações bancárias a custo reduzido, através de uma conta de depósito à ordem em euros. Mas há regras e determinadas condições de acesso às quais é preciso prestar atenção. Num artigo preparado para o idealista/news, a Deco esclarece as principais dúvidas.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Li recentemente uma notícia do Banco de Portugal (BdP) sobre a conta de serviços mínimos bancários. Fiquei muito interessada em saber mais sobre este tipo de conta bancária. A DECO pode esclarecer-me sobre este produto e condições de acesso?
Informamos-te que os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido. 
 
Que produtos e serviços estão incluídos nos serviços mínimos bancários?
As pessoas singulares têm acesso a um conjunto de serviços mínimos bancários, que incluem uma conta de depósito à ordem em euros e um cartão de débito, permitindo-lhes, assim, realizar diversas operações bancárias como:
Depósitos
Levantamentos
Pagamentos de bens e serviços
Débitos diretos
Transferências
 
Que transferências poderás realizar?
No caso das transferências realizadas no âmbito dos serviços mínimos bancários, estão incluídas:
Transferências entre contas do mesmo banco (intrabancárias) – sem número limite;
Transferências para contas de bancos diferentes (interbancárias) através de caixas automáticas – sem número limite;
Transferências através de serviços de banca à distância (homebanking) – com limite de 24 transferências, por ano, para outros bancos, nacionais e na UE;
Transferências realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (como, por exemplo, MBWay) – com limite de 5 transferências por mês e de 30 euros por operação.
 
Quais os custos das contas de serviços mínimos bancários?
As contas de serviços mínimos bancários oferecem custos reduzidos aos seus titulares, já que as comissões, despesas ou outros encargos associados não podem exceder 1% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem, ainda, contratar com o seu banco outros produtos ou serviços que não integrem os serviços mínimos bancários, que estarão sujeitos às comissões e despesas previstos nos respetivos preçários.
 
Quem pode ter acesso à conta de serviços mínimos bancários? 
A conta de serviços mínimos bancários pode ser aberta junto dos bancos por qualquer pessoa singular que não seja titular de uma conta de depósito à ordem. Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.
Contudo, uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou dependente devido a invalidez.
A pessoa singular, que seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou dependente devido a invalidez, pode também aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
 
Que instituições disponibilizam a conta de serviços mínimos bancários?
Todas as instituições de crédito, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo disponibilizam, obrigatoriamente, a conta de serviços mínimos bancários.
Informa-te connosco.
*Conta com o nosso apoio e esclarecimento. Para dar voz às tuas dúvidas e reclamações, relata-nos a tua situação através do email deco@deco.pt e/ou através dos números 21 371 02 00 e 966 449 110.Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin. 
 
 
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