No dia em que regressa o Estado de Emergência e entramos num novo período de restrições, que visam conter o nível de contágio registado nos primeiros dias do ano, a Servilusa divulga no seu site, de forma simples e direta, informações, conselhos e as limitações a que voltam a estar sujeitos os funerais realizados em Portugal, desde o dia 15 de janeiro.

Entre as recomendações referidas, a Servilusa destaca as mais importantes.

 

  • Funeral em que a causa de morte foi COVID:
    • Não haverá lugar a velório, o serviço funerário será direto ao local de cremação ou sepultura
    • Pode haver lugar a uma breve cerimónia/encomendação no local do funeral

 

  • Funeral em que a causa de morte não foi COVID:
    • É possível o velório, que pode decorrer no período normal
    • Recomenda-se que não se prolongue pela noite, respeitando horários em vigor.
    • Devem seguir-se todas as recomendações da DGS relativamente às medidas de proteção, designadamente:
      • cumprimento do limite máximo de pessoas na sala
      • distanciamento social
      • utilização de máscara
      • lavagem e desinfeção de mãos
      • respeito pelas regras de higiene e etiqueta respiratória

 

Paulo Moniz Carreira, diretor geral de negócio da Servilusa, sublinha ainda que «o número de participantes nos velórios continua a ser limitado pela capacidade da sala, por isso a Servilusa coloca à disposição das famílias opção de transmissão em direto da cerimónia».


Recorde-se que, nos centros funerários geridos pela Servilusa são asseguradas rigorosas medidas de higiene e desinfeção: após cada serviço funerário, as salas serão desinfetadas com produtos adequados e em alguns casos higienizadas por Máquina de Ozono. Uma vez concluída a operação de limpeza e higienização, as salas são seladas, até a chegada da família seguinte.

 

Por: Servilusa