A Assembleia Municipal de Lagos, reúne, em Sessão Extraordinária, dia 12 de novembro de 2021, no Salão Nobre do Edifício dos Antigos Paços do Concelho, pelas 20.30 horas.

A Sessão Extraordinária de novembro de 2021 da Assembleia Municipal de Lagos, vai realizar-se no próximo dia 12, com início marcado para as 20.30 horas, no Salão Nobre do Edifício dos Antigos Paços do Concelho.

 

Esta Sessão do Órgão Deliberativo do Município de Lagos irá ter a seguinte Ordem do Dia:

Ponto 1 -

Fixação do valor do Seguro dos Eleitos Locais [Artigo 17.º do Estatuto dos Eleitos Locais];

Ponto 2 -

Apreciação e votação da proposta de participação variável no IRS no ano de 2022;

Ponto 3 -

Apreciação e votação da proposta de fixação da taxa do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, a aplicar no ano de 2022;

Ponto 4 -

Apreciação e votação da proposta de lançamento de Derrama a cobrar no ano de 2022;

Ponto 5 -

Apreciação e votação da proposta de fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), a aplicar no ano de 2022;

Ponto 6 -

Apreciação e votação da proposta de adesão ao “Acordo Cidade Verde, Cidades Limpas e Saudáveis para a Europa”;

Ponto 7 -

Eleição de representantes (efetivo e suplente) dos Presidentes das Juntas de Freguesia como um dos Delegados do Município aos Congressos da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses [alínea a) do n.º 2 do Artigo 6.º dos Estatutos da ANMP];

Ponto 8 -

Eleição de Autarca de Freguesia representante no Conselho Municipal de Educação [alínea d) do n.º 1 do Artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01 – Competências dos Órgãos Municipais e das Entidades Intermunicipais no domínio da Educação];

Ponto 9 -

Eleição de Autarca de Freguesia representante no Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal [alínea e) do n.º 2 do Artigo 157.º do Regulamento Lei de Bases Gerais da Caça];

Ponto 10 -

Eleição dos Membros para a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Algarve [Artigo 83.º da Lei 75/2013, de 12/09];

Ponto 11 -

Designação de Membros da Assembleia Municipal a integrarem o Conselho Municipal da Juventude [alínea b) do Artigo 4.º do Regime Jurídico dos Conselhos Municipais da Juventude];

Ponto 12 -

Apreciação e votação da proposta de criação da Comissão Eventual para a Revisão do Regimento da Assembleia Municipal [n.º 1 do Artigo 42.º do Regimento, em vigor, da Assembleia Municipal].