Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

A Portaria n.º 218/2022, de 1 de setembro, veio proceder à quarta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

 

1. Âmbito

1.1 A Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, aplica-se às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores e trabalhadores ao seu serviço cujas funções correspondam a profissões e categorias profissionais constantes do seu anexo I.

1.2 Encontra-se excluída a sua aplicação no que se refere às relações de trabalho em sejam parte empregadores que exerçam atividade pela qual se possam filiar em associação de empregadores legalmente constituída e às relações de trabalho abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

 

2. Alterações

2.1 O diploma agora publicado vem atualizar as retribuições mínimas mensais dos trabalhadores administrativos abrangidos pelo normativo de 2018.

2.2 É ainda atualizado o subsídio de refeição para o montante de 5,45 €.

 

3. Efeitos

3.1 Os efeitos das alterações previstas na Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, retroagem ao dia 01 de abril de 2022.