Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | info@aslawyers.pt

Se está a pensar comprar casa e vai pedir um empréstimo bancário, saiba que além das prestações bancárias que passará a pagar ao banco, das quotas do condomínio, dos seguros e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), terá de estar precavido para várias despesas e impostos indispensáveis na compra de imóvel.

 

1.  Empréstimo

1.1 Desde 2024 que passou a ser possível aceder a financiamento a 100% para jovens até aos 35 anos.

1.2 Este apoio aplica-se à compra de primeira habitação própria e permanente e tem regras específicas:

 

  1. O imóvel não pode ter um valor superior ao montante máximo definido para a tipologia e zona do país;
  2. O comprador não pode ser proprietário de outro imóvel habitacional;
  3. O crédito deve ser concedido por bancos aderentes ao protocolo do Governo;
  4. Mesmo que o valor de compra seja mais elevado, o banco apenas financia até 100% da avaliação, não do preço do negócio.

 

1.3 Se vai recorrer a crédito bancário conte com várias comissões associadas: comissão de avaliação, comissão de estudo ou abertura de processo e comissão de preparação da documentação.

 

2. Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV)

2.1 O CPCV é um contrato prévio que estabelece o compromisso entre comprador e vendedor em relação a uma transação imobiliária futura. Embora não seja o contrato definitivo, o CPCV possui força legal e vinculativa para ambas as partes, garantindo segurança jurídica e proteção aos seus interesses.

2.2 No âmbito do CPCV, é comum a exigência de um sinal como garantia da realização da operação. O sinal é uma quantia em dinheiro paga pelo comprador ao vendedor no momento da assinatura do contrato.

 

3. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

3.1 O IMT é um dos maiores encargos na compra de imóvel, salvo algumas exceções previstas de isenção.

3.2 Este imposto é pago previamente à escritura e calcula-se sobre o valor da escritura ou sobre o valor patrimonial tributário, consoante o maior dos dois valores.

3.3 A taxa a aplicar depende do valor do imóvel e da finalidade (v.g. habitação própria e permanente ou secundária).

 

4. Imposto do Selo (IS)

4.1 Este imposto é pago previamente à escritura e calcula-se sobre o valor da escritura ou sobre o valor patrimonial tributário, consoante o maior dos dois valores, sendo aplicada uma taxa fixa de 0,8%.

 

5. Escritura e Registos

5.1 Uma vez satisfeitas as condições estipuladas no CPCV, as partes estão aptas a celebrar o contrato definitivo de compra e venda, quer através de escritura pública de compra e venda, quer através de documento particular autenticado, o qual tem como objetivo formalizar o negócio.

5.2 Os valores da escritura pública de compra e venda e/ou do documento particular autenticado podem variar significativamente.

5.3 Além destes valores, é necessário proceder ao pagamento dos registos do imóvel em nome do comprador.

 

Por fim, para além dos valores e despesas na compra de imóvel, são da obrigação do proprietário o pagamento das prestações bancárias do empréstimo, das quotas do condomínio, dos seguros e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).