Se está a pensar comprar casa e vai pedir um empréstimo bancário, saiba que além das prestações bancárias que passará a pagar ao banco, das quotas do condomínio, dos seguros e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), terá de estar precavido para várias despesas e impostos indispensáveis na compra de imóvel.
1. Empréstimo
1.1 Desde 2024 que passou a ser possível aceder a financiamento a 100% para jovens até aos 35 anos.
1.2 Este apoio aplica-se à compra de primeira habitação própria e permanente e tem regras específicas:
- O imóvel não pode ter um valor superior ao montante máximo definido para a tipologia e zona do país;
- O comprador não pode ser proprietário de outro imóvel habitacional;
- O crédito deve ser concedido por bancos aderentes ao protocolo do Governo;
- Mesmo que o valor de compra seja mais elevado, o banco apenas financia até 100% da avaliação, não do preço do negócio.
1.3 Se vai recorrer a crédito bancário conte com várias comissões associadas: comissão de avaliação, comissão de estudo ou abertura de processo e comissão de preparação da documentação.
2. Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV)
2.1 O CPCV é um contrato prévio que estabelece o compromisso entre comprador e vendedor em relação a uma transação imobiliária futura. Embora não seja o contrato definitivo, o CPCV possui força legal e vinculativa para ambas as partes, garantindo segurança jurídica e proteção aos seus interesses.
2.2 No âmbito do CPCV, é comum a exigência de um sinal como garantia da realização da operação. O sinal é uma quantia em dinheiro paga pelo comprador ao vendedor no momento da assinatura do contrato.
3. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
3.1 O IMT é um dos maiores encargos na compra de imóvel, salvo algumas exceções previstas de isenção.
3.2 Este imposto é pago previamente à escritura e calcula-se sobre o valor da escritura ou sobre o valor patrimonial tributário, consoante o maior dos dois valores.
3.3 A taxa a aplicar depende do valor do imóvel e da finalidade (v.g. habitação própria e permanente ou secundária).
4. Imposto do Selo (IS)
4.1 Este imposto é pago previamente à escritura e calcula-se sobre o valor da escritura ou sobre o valor patrimonial tributário, consoante o maior dos dois valores, sendo aplicada uma taxa fixa de 0,8%.
5. Escritura e Registos
5.1 Uma vez satisfeitas as condições estipuladas no CPCV, as partes estão aptas a celebrar o contrato definitivo de compra e venda, quer através de escritura pública de compra e venda, quer através de documento particular autenticado, o qual tem como objetivo formalizar o negócio.
5.2 Os valores da escritura pública de compra e venda e/ou do documento particular autenticado podem variar significativamente.
5.3 Além destes valores, é necessário proceder ao pagamento dos registos do imóvel em nome do comprador.
Por fim, para além dos valores e despesas na compra de imóvel, são da obrigação do proprietário o pagamento das prestações bancárias do empréstimo, das quotas do condomínio, dos seguros e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).