Vai haver descentralização dos poderes de regulação da atividade de AL para os municípios. E não só.

O regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local (AL) foi renovado com o decreto-lei promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na sexta-feira. Em concreto, este diploma vem dar poderes às autarquias para trabalhar nos regulamentos do AL e alterar as condições em que os condomínios se podem opor à atividade turística.

"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo decreto-lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação", lê-se na nota divulgada no sítio oficial da Presidência da República na passada sexta-feira, dia 11 de outubro.

A luz verde dada por Marcelo Rebelo de Sousa surge 10 dias depois de o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, ter garantido que a nova legislação do AL estava “em marcha e em fase de promulgação e publicação”, admitindo ser “equilibrada”, disse numa mensagem deixada no I Congresso Nacional da ALEP, que decorreu no Porto.

Em causa está o decreto-lei que altera o regime jurídico relativo ao AL que já havia sido aprovado no Conselho de Ministros realizado no dia 22 de agosto, após audição dos órgãos próprios das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

A alteração do decreto-lei “elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local", explicaram no comunicado do Conselho de Ministros.

O que vai mudar no Alojamento Local?

Há duas principais mudanças que esta alteração ao regime jurídico vai trazer para o universo do Alojamento Local:

  • Autarquias passam a ter mais poder de decisão sobre os AL e terão liberdade para desenvolver os seus regulamentos de AL, com mais instrumentos disponíveis;
  • Condomínios continuam poder a opor-se ao AL, mas tem de fundamentar bem a oposição, “na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos", tal como explicou o Governo da AD na reunião de ministros.

Ao que tudo indica, estas medidas vão ao encontro do que foi negociado com a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), que esperava que as câmaras municipais voltassem a “ter poder para fazerem os seus regulamentos” e que fosse encontrado um “equilíbrio no caso dos condomínios”, disse o presidente da associação Eduardo Miranda em declarações ao idealista/news à margem do I Congresso da ALEP, que decorreu no passado dia 1 de outubro.

A par de tudo isto, recorde-se que o Governo da AD já revogou a contribuição extraordinária sobre os imóveis em AL, um diploma que foi promulgado no passado dia 30 de agosto pelo Presidente da República. Neste âmbito também caiu por terra a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de Alojamento Local para efeitos da liquidação do IMI.

 

Idealista News