Por: Drª Irina Martins

Circulava na A2 a 158 km/h, quando fui autuado. Tive de pagar uma coima de 120 euros imediatamente, e ainda me disseram que iria ficar sem a carta. Preocupa-me ficar sem carta uma vez que sou vendedor e tenho de percorrer todo o país, preciso de conduzir para trabalhar.

Cristiano R.

 

Caro Cristiano, muito obrigado pela sua questão, desde já cumpre informar e como deverá, ou deveria saber, nas auto-estradas, o limite de velocidade para os automóveis ligeiros de passageiros é de 120 km/h (artº 27º, nº1, do Código da Estrada). Quem exceder esse limite em mais de 30 Km/h e até 60 km/h, fora das localidades, sujeita-se a uma coima de € 120 a € 600. Esta infração é considerada grave (artº 145º, nº1, al. b) do mesmo diploma.

Por isso, além da coima, e de perder 3 pontos na carta, poderá ser-lhe aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir com a duração mínima de um mês e máxima de um ano (artº 147º do Código da Estrada).

Poderá, no entanto, requerer a suspensão da execução dessa sanção acessória, desde que apresente uma justificação considerada adequada. Assim, por exemplo, deverá alegar que tem estrita necessidade de uso profissional do veículo, e que não foi anteriormente sancionado, enfim, alegar factos justificativos que sejam válidos e relevantes para a manutenção da carta de condução. Atenção aos prazos para apresentar defesa: como constará certamente da notificação que recebeu, ou que ainda irá receber, tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar impugnação dirigida ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

De notar que as considerações expostas referem-se a uma situação concreta. Se, porventura, o excesso de velocidade fosse, por exemplo, de 50 km/h em relação à velocidade máxima, a contra-ordenação já seria muito grave, com outras consequências mais gravosas. Contudo em qualquer umas das situações é recomendável que consulte um Advogado, que o aconselhe da melhor forma e possa preparar a exposição dos factos e apresentar a sua defesa.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.