No atual regulamento, os clubes eram obrigados a ter 10 jogadores formados localmente em cada jogo da competição, sendo que as novas regras alteram também a definição de jogador formado localmente.
Assim, um jogador formado localmente é aquele que tem entre 15 e 23 anos – antes era até aos 21 – e esteve registado no clube ou por clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por três épocas completas ou por 36 meses.
Estas alterações surgem na sequência das conclusões do Fórum de Desenvolvimento do Futebol, que decorreu em Olhão, a 15 e 16 de novembro, onde foi defendida a necessidade de defesa da proteção do jovem futebolista português.
Por: Lusa