«Arrendamento: conhece o programa de arrendamento apoiado?»
Este programa aplica-se às habitações pertencentes a entidades das administrações direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, e que são por estas arrendadas ou subarrendadas. 
 
Em resumo é um programa que pretende substituir o regime atualmente aplicável às habitações sociais cujo regime foi, entretanto, modificado e alargado. 
 
Como são calculadas as rendas neste regime de arrendamento? 
 
O cálculo é feito em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinamnão podendo, no entanto, ser de valor inferior a 1 % do indexante dos apoios  sociais (IAS) em vigor em cada momento. 
 
Quem pode beneficiar deste programa? 
 
Todos os cidadãos nacionais e ou estrangeiros, desde que detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, reunindo as condições estabelecidas na legislação, em particular na Lei 81/2014, de 19 de Dezembro e no Aviso n.º 22600-B/2021, de 30 de novembro.  
 
Como se pode candidatar? 
 
Terá de submeter um pedido na Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado (eAA), através do preenchimento de um formulário. 
 
Comece por entrar na plataforma e proceda à autenticação com uma das seguintes opções: 
 
1. Número de identificação fiscal (número de contribuinte) e a senha de acesso;  ou 
 
2. Cartão do cidadão e a senha de acesso;  ou
 
3. Chave móvel digital e a senha de acesso 
 
Depois acede a um formulário de pedido de apoio habitacional. Para o preencher deverá ter consigo os seguintes elementos: 
 
 
1. Dados de identificação (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro, número de identificação fiscal); 
 
2. Valor do rendimento mensal ilíquido; 
 
3. Relatório Social, se aplicável, digitalizado.