A DECO INFORMA…
A DECO tem defendido que a cobrança de um suplemento de preço para transportar uma pequena bagagem, como um trolley, que, durante largos anos, foi a prática setorial sem custos adicionais, contraria as regras da União Europeia e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia – TJUE, que já clarificou que o transporte da bagagem de mão não pode ser objeto de um suplemento de preço, desde que a bagagem respeite exigências razoáveis em termos de peso e de dimensões e cumpra as disposições aplicáveis em matéria de segurança.
Por essa razão, pedimos, no ano passado, a intervenção da Autoridade Nacional de Aviação Civil, e mais recentemente apresentámos denúncia formal à rede CPC e à Comissão Europeia com outras organizações.
Lamentavelmente, mais de um ano depois, não é conhecida qualquer posição assumida pela ANAC a este respeito, pelo que tudo indica que será mais um verão sem novidades de relevo e em que as companhias vão continuar a cobrar abusivamente suplementos de preço, aos que legitimamente pretendem levar uma pequena bagagem de mão consigo.
Atualmente, há 2 dossiers a serem discutidos nas instituições europeias que abordam a questão da bagagem de mão, mas nenhuma das posições que foram tornadas públicas foi ainda aprovada, o que exigirá sempre acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho da UE. A DECO considera, aliás, que um acordo na matéria poderá ser difícil atendendo às posições divergentes sobre o assunto.
Resumidamente, no início de junho o Conselho adotou a sua posição sobre a revisão do Regulamento dos Direitos dos Passageiros no transporte aéreo, e a este respeito parece legitimar a cobrança da bagagem de mão de tamanho tradicional (normalmente um trolley), e considerar apenas obrigatório o transporte sem custos adicionais de um objeto pessoal com dimensões reduzidas (40x30x15), a que corresponderá normalmente uma pequena mochila.
Por seu turno, o Parlamento Europeu, no âmbito de uma outra iniciativa que visa também alterar um conjunto de Regulamentos sobre direitos dos passageiros em diferentes modos de transporte, assumiu uma posição, bastante mais equilibrada, e que acompanhamos, defendendo que os passageiros devem poder transportar uma bagagem de mão gratuita (mala/trolley) além de um objeto pessoal, promovendo também a harmonização de dimensões de bagagem.
Neste momento, tudo indica que a prática da cobrança de suplemento de preço pela bagagem de mão, que entendemos abusiva, se manterá, pelo menos, até haver a aprovação de regras mais claras ou decisões definitivas das autoridades.
Caso lhe sejam cobrados suplementos de preço pela bagagem de mão, apresente reclamação, guarde os comprovativos e peça ajuda à DECO.