«Quem teve assistência médica noutro Estado-Membro da União Europeia e quer ser reembolsado ou está a procurar tratamento fora de Portugal tem agora uma plataforma online. Onde posso aceder a essa informação?»

No portal da Mobilidade Internacional de Doentes, é possível o médico assistente apresentar logo o pedido de assistência médica no estrangeiro. O utente pode, por exemplo, preencher o formulário para reembolso de despesas médicas e enviá-lo aos serviços. Também dispõe de informação sobre todas as possibilidades de tratamento no estrangeiro. 

Um ano após a entrada em vigor da diretiva que regula o acesso a cuidados de saúde comparticipados na União Europeia, apenas sete pedidos deram entrada na Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e seis deles já foram recusados. “A maioria dos pedidos apresentados não se encontrava corretamente instruída, por falta de documentação”, justifica Rui Santos Ivo, presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), em entrevista à DINHEIRO & DIREITOS de Setembro.

Entre os principais documentos em falta estão a avaliação clínica, emitida por um médico de medicina geral e familiar, que comprove a necessidade de diagnóstico e de tratamento, e a autorização prévia para a realização do tratamento, nos casos em que tal é obrigatório.            

No caso de ter direito a reembolso, o doente recebe do Estado o mesmo valor que o Serviço Nacional de Saúde suportaria para a realização do mesmo tratamento em território nacional, descontando ainda a respetiva taxa moderadora. Se, porventura, o tratamento for mais caro no estrangeiro, o Estado não cobre o valor remanescente, que fica a cargo com o doente. Também não são comparticipadas viagens ou despesas de alojamento.

Os reembolsos só são efetuados mediante a apresentação dos comprovativos originais das despesas. Se estes estiverem em língua estrangeira, cabe ao doente apresentar uma tradução certificada, cujo custo também terá de suportar. Todos os pedidos devem dar entrada no Portal do Utente.

 

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