«Tentei desbloquear um telemóvel, mas deparei-me com entraves no processo. É normal?»

Em vigor desde 2010, o regime legal do desbloqueio de telemóveis acusa muitas falhas. Os operadores continuam a não tomar o preço de mercado dos aparelhos desbloqueados como referência para calcular o custo de desbloqueio e a manter a prática de considerar o “preço do equipamento bloqueado à data da aquisição ou posse, sem desconto, abatimento ou subsidiação, acrescido de 25%”. Além de nada transparente, esta prática traduz-se em custos de desbloqueio muito elevados.

Para telemóveis adquiridos com obrigação de permanência, a lei proíbe a cobrança, pelos operadores, de contrapartidas pelo desbloqueio, findo o período de fidelização contratual. Além disso, limita o valor a cobrar pela resolução do contrato e desbloqueio durante a fidelização, bem como um limite à duração dos contratos, que não podem ser superiores a 24 meses.

Para modelos comprados depois de 30 de Agosto de 2010, o operador deve, antes do contrato, informar por escrito o utente sobre o preço e as condições de desbloqueio, bem como sobre o preço do equipamento bloqueado e desbloqueado.

Contudo, a lei apresenta muitas falhas, sobretudo no cálculo do valor do equipamento desbloqueado, com implicação directa no valor que pode ser cobrado pelo desbloqueio. Os problemas começam na determinação deste valor: o entendimento comum considera que este corresponde ao valor do equipamento desbloqueado (livre) à data da compra. Mas, se os operadores não vendem equipamentos livres, que valor deve ser considerado? A lei nada aponta e esta é uma crítica para a qual alertámos a Anacom, em 2011.

Factos hoje: no exame às condições dos operadores, deparamos com formas de cálculo sem fundamentação, que ignoram o PVP a que as lojas vendem os modelos livres. Resultado: os consumidores pagam mais pelo desbloqueio do que pagariam, o que é um sério entrave à mobilidade.

 

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