«A publicidade de entidades públicas e privadas de saúde tem de seguir novas regras?»

Certamente, já viu muita publicidade que garante cura ou resultados milagrosos. Este tipo de publicidade vai deixar de existir segundo a nova lei. Também passa a ser proibido ocultar efeitos secundários ou ainda anunciar promoções que, na verdade, não o são: quando dizem que não tem qualquer encargo ou que um serviço é gratuito, por exemplo. Todas as mensagens transmitidas no âmbito da saúde têm de respeitar o rigor científico e têm de ter suporte de evidência. 

Esta nova lei refere-se a estabelecimentos de saúde, clínicas públicas ou privadas, abrangendo todas as intervenções para prevenir e tratar doenças. Aplica-se também a terapêuticas não convencionais. Não se aplica a medicamentos ou dispositivos médicos que têm uma lei específica. 

Para quem não cumprir a nova lei, as coimas vão de € 250 a € 3 740,98 ou de € 1000 a € 44 891,81, seja pessoa singular ou coletiva. Além disso, os profissionais podem ainda ficar impedidos de exercer a atividade profissional ou publicitária durante dois anos. 

A nossa equipa analisou a lei e, apesar de considerar as mudanças muito positivas, concluiu também que a lista “negra” do regime da publicidade não está completa. Fica a faltar uma distinção mais clara entre publicidade e informação e os canais envolvidos também não são bem definidos. Não se sabe se estas regras são destinadas a todos os canais ou apenas a anúncios televisivos, cartazes, anúncios online ou outros canais de transmissão de informação. Deveria também ter sido considerada a aplicação desta lei aos suplementos alimentares. 

Em outubro, enviámos um pedido de atuação relativamente aos suplementos de cálcio à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, à DGS – Direção Geral de Saúde, à INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, à DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária, à Ordem dos Farmacêuticos e à Ordem dos Médicos. Consideramos fundamental a introdução de avisos de saúde que permitam diminuir os potenciais efeitos negativos e as expectativas publicitariamente inflacionadas da sua eficácia.

Já obtivemos resposta da Ordem dos Médicos, que informa estar a aguardar a entrada em vigor do DL 238/2015 para denunciar à Entidade Reguladora da Saúde a publicidade aos suplementos de cálcio, que consideram enganosa e prejudicial. 

 

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