«Como funcionam as regras das garantias quando compramos bens com um defeito visível?»

 

A garantia serve para proteger os consumidores de defeitos “escondidos” na altura da compra. No entanto, o bem pode ser vendido com uma deficiência visível. Regra geral, por terem pequenas imperfeições – um risco no ecrã de um telemóvel, por exemplo – estes produtos são mais baratos.

Contudo, para que a venda seja lícita, os artigos devem estar destacados em relação aos restantes e o defeito assinalado de forma visível.

Ao aceitar comprar um bem nas condições expostas, o consumidor não pode, mais tarde, alegar falta de conformidade do mesmo e exigir a sua troca por outro a devolução do valor pago.

Assim, é aconselhável que pondere se pretende mesmo adquiri-lo com aquela falha. Não obstante, qualquer outro defeito que não tenha sido assinalado e detetado pelo consumidor no ato da compra está coberto pela garantia.

Por outro lado, e contrariamente ao que se possa pensar, por se ter tornado uma prática comum, sobretudo no setor do vestuário, os comerciantes não são obrigados a aceitar a troca ou a devolução de produtos que não tenham defeitos (exceto nas vendas pela internet). Quando o fazem, será por mera cortesia comercial, pelo que o consumidor não pode impor condições.

Deste modo, na altura da compra, pergunte se a loja aceita trocas ou devoluções, o prazo para o fazer e como deve proceder: manter o produto na embalagem original e apresentar o comprovativo de compra, por exemplo. No caso das devoluções, informe-se de antemão se irá receber o dinheiro ou se fica com um vale ou uma nota de crédito da loja.

Quanto às compras pela internet, aplicam-se as mesmas regras quanto às garantias. No entanto, quando faz uma compra numa loja online, o consumidor dispõe de 14 dias, a contar da receção do bem, para desistir do negócio, não tendo de indicar um motivo e sem que lhe possam ser debitados custos.

 

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