Venda terreno rústico
Francisca De Pina Da Veiga, divorciada, contribuinte fiscal n.º 213 353 253, portadora da carta de identidade francesa n.º 190578459361, emitida por Préfecture Des Yvelines (78), a 22/05/2019, válido até 21/05/2034, com morada na Rua José Pedro Gomes, Lote 50, r/c, Esq., Vale da Amoreira, que pretende vender um terreno rústico, composto por terra de cultura com amendoeiras, com a área total de 860 m2, sito na Várzea da Mão, S. Sebastião, Loulé, confrontando a Norte com José Afonso Baguinho, a Sul com Idalécio Coelho Cigano, a Nascente com Francisco Mendes Ataíde, a Poente com Adelino Gonçalves Rita, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o número 4564 da freguesia de S. Sebastião, concelho de Loulé e inscrito na matriz predial rústica da mencionada freguesia com o artigo 8010.
Para efeitos do disposto nos artºs. 416º e 1380º do Código Civil, dar conhecimento aos proprietários dos terrenos confinantes a faculdade de exercerem o direito de preferência, devendo no prazo de 8 (oito) dias, contados da presente publicação, conforme estipula o número 2 do art.º 416 do Código Civil, dizer se pretendem exercer o seu direito de preferência, por via de comunicação dirigida por carta registada com aviso de receção, para a morada Largo do Cinema, 6.2, 8125-432 Vilamoura, Quarteira.
O referido negócio será a favor de Gustavo Ramos, solteiro, maior, contribuinte fiscal n.º 272 225 657, titular do cartão de cidadão número 33206773 4 ZZ5, emitido pela República Portuguesa, válido até 11/05/2028, residente em Bairro da Abelheira, bloco 1, R/c, Esq.º, 8125-173 Quarteira, pelo preço de €20.000,00 (vinte mil euros), com data da escritura no dia 7 de março de 2025, no Cartório Notarial de Vilamoura.
Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo respetivo comprador.
O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no nº 2 do artº. 416º e dos artºs. 225º e ss. do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência.
A publicação deste direito de preferência é de inteira responsabilidade do anunciante.