Menova Holding BV, sociedade por quotas incorporada nos Países Baixos, com sede em Schapendrif 8, 9471 KG Zuidlaren, Países Baixos, com o NIPC 980 534 810, e RCBE 6d928803-f90c-44ce-a94a-6c9a86c85621, representada pelo gerente com poderes de representação, Hendrik Jan Lameijer, natural de Groningen, Países Baixos, portador do passaporte número NM59PC2P1, emitido em 05.12.2017, pelas autoridades competentes nos Países Baixos e válido até 05.12.2027, neste ato representada pela sua bastante procuradora Dra. Susana de Queirós, Advogada, com escritório em Av. Marina, Edf. Vila Lusa, Lote 1-B, Loja 6, 8125 - 401 Vilamoura, que pretende vender o prédio misto, pelo preço global de €900.000,00 (novecentos mil euros), sendo que, corresponde ao prédio rústico, o preço de €5.000,00 (cinco mil euros) e corresponde ao prédio urbano, o preço de €895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil euros).
O prédio que se pretende vender é um prédio misto, composto por um prédio rústico, com a área de 1331,13 m2, e um prédio urbano, com a área coberta de 208,87 m2, moradia térrea unifamiliar, tipo T3, com garagem, piscina, terraço, casa de máquinas e muros de vedação, destinada a habitação, sito em Vale Verde, Freguesia de Almancil, Concelho de Loulé, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n. 5358 e inscrito na respetiva matriz predial a parte rústica sob o artigo 5264 e a parte urbana sob o artigo 7726, ambos da Freguesia de Almancil, com o Alvará de Utilização n.º 595/1992, emitido pela Câmara Municipal de Loulé em 21/10/2022 e com o certificado energético com o n.º SCE 98484235, válido até 23.02.2025.
E ao abrigo do disposto no artigo 1380º do Código Civil, dar conhecimento aos proprietários dos terrenos confinantes, a faculdade de exercerem o Direito de Preferência, devendo no prazo de oito dias, conforme estipula o nº2 do artigo 416º do Código Civil, informar se pretendem exercer o seu direito de preferência, por via de comunicação dirigida aos interessados acima descritos, sob forma de carta registada com aviso de receção para a morada da procuradora da vendedora supra indicada.
O referido negócio será a favor de William Hartley Scott e Angela Mary Scott.