por João Carlos Santos | Licenciado em Patrimónico Cultural - Historiador | jcsantos87@gmail.com

 

Foral ou Carta de Povoamento de Quarteira, 15 de Novembro de 1297)

 

A primeira menção a Quarteira data do ano de 1266, concretamente, ao Foral de Loulé de D. Afonso III. Na época a alta produtividade dos seus ricos solos e abundância de pescado, fazem com que seja a única povoação do Concelho a ser mencionada no foral.

Deste modo, D. Afonso III reserva para seu realengo: “as herdades, os moinhos (de águas correntes e de marés), pisões (oficinas onde se preparava a lã), azenhas e ainda, a pesca da baleia.”

A Importância deste local não passa despercebida a D. Dinis, que mais tarde, lhe atribui em 1297, foral ou Carta de Povoamento: “Dom Denjs pela graça de deus Rey de Portugal e do Algarve a quantos esta carta uirem ffaço saber que /martin mercham ueo a njm/ e pediu-me per mercee que eu lhy desse o meu logar que chamam quartei/ra com todos seus termhos per a ssi e pera cinquoenta pobradores/ omeõs quem hy aduria e lhes desse afforo de lixboam E eu queren/do-lhes fazer graça e mercee do a elles e a todos seus sucesso/res qual que elle ueerem o dito seu logar de Quarteira/ com todos seus termhos que o provoarem ao foro de lixboam E elles/ e todos seus sucessores deuem fazer a mjm e a todos meus suce/sores cumpridamente todolos foros e todalas cousas que som con/tehudas e no dito foro de lixboam e retenho pera mjm e pera/todos meus sucessores os padroados das Igrejas e/ de moynhos feitos e por fazer Outrossi os açougues Em/ testemunho desta cousa dey ende ao dicto martin mercham/ e aos povradores que ao dicto logar veeren esta mynha cartam Datam/ em Alcobaça quinze dias de nouembro El Rei o mandou Franciscum annes o fez Era 1335 anos”

 

D. Dinis “O lavrador”.

A transição da carta fala-nos da necessidade de povoar Quarteira com cinquenta povoadores, possivelmente, na tentativa de fixação de uma povoação mais consistente e aumento da produtividade da terra. Em 1291, D. Dinis já reservara para si a venda exclusiva do vinho do Reguengo de Quarteira, nos primeiros três meses de cada ano. Este cenário demonstra, a importância do Reguengo para o equilíbrio das contas régias.

Quanto ao documento em si, é defendido por alguns historiadores tratar-se, verdadeiramente, de um foral que vem atribuir uma importância significativa a Quarteira medieval, fundamentada no facto de já ter sido mencionada em 1266, a quando do Foral de Loulé de D. Afonso III. Contudo, os forais apresentam especificidades que não estão explicitas nesta carta relativa a Quarteira, sendo assim, poderemos estar perante uma Carta de Povoamento, que não deixa de ser um documento histórico de grande importância, pela quantidade de povoadores solicitados e por se tratar do Algarve do século XIII.