Quando ocorre um óbito haverá que dar destino aos bens do falecido, porque nem todos os direitos, obrigações e relações jurídicas se extinguem com a morte.

As dívidas associadas aos bens que integram a herança continuam a ser objeto de diversas dúvidas, sendo essas questões da maior importância para os herdeiros aquando da divisão dos bens. No presente artigo procuramos esclarecer, com fundamento legal, algumas das questões mais comuns que se encontram associadas a esta temática.

Aquando da ocorrência de um óbito haverá que dar um destino aos bens do falecido. Contudo, a herança é mais do que o conjunto dos bens deixados pelo falecido, já que inclui também os direitos, obrigações e relações jurídicas que não se extinguem com a morte, e são suscetíveis de sucessão mortis causa. Ou seja, as dívidas do falecido não se extinguem com a morte deste e a posição dos credores é objeto de tutela por parte do ordenamento jurídico português, tal como explica a Belzuz Abogados, neste artigo preparado para o idealista/news.

Assim, ao herdar um imóvel que tenha uma dívida a um banco, ou seja, sobre o qual incida uma hipoteca que garanta um crédito habitação, o herdeiro irá herdar igualmente a dívida que se encontra associada ao mesmo, ficando responsável pelo seu pagamento.

O primeiro passo dos herdeiros passará por verificar junto do banco se existe um seguro de vida associado ao crédito à habitação. Por norma, os bancos acionam o seguro, mas os herdeiros deverão certificar-se que o mesmo é acionado por forma a herdarem o imóvel sem a hipoteca que se encontra associada. Hoje em dia, é prática comum os bancos imporem a contratação de um seguro de vida que cubra a dívida em caso de morte do cliente. Contudo, a lei não obriga a que este seguro seja celebrado, pelo que o mesmo poderá não existir.

Caso não exista um seguro associado ao crédito, o herdeiro terá duas opções:

Aceitar a herança na sua totalidade, com o património e dívidas inerentes à mesma 

Repudiá-la, via escritura pública ou documento particular, onde declara a não aceitação da herança ou do legado.

Caso aceite a herança e não tenha liquidez para liquidar a dívida associada ao imóvel, o herdeiro poderá realizar um novo crédito em seu nome, podendo usar o imóvel herdado como garantia de pagamento.

Em alternativa, será igualmente possível proceder à venda do imóvel herdado e, com o produto da venda, pagar a dívida. Caso deseje vender o imóvel o herdeiro deverá ter em conta que será necessário emitir o distrate da hipoteca - um documento emitido pela Instituição Financeira ao devedor do crédito à habitação e que este deve entregar na Conservatória do Registo Predial para que se proceda ao cancelamento do registo da hipoteca – pelo que o banco deverá ser informado do processo de compra e venda.

*Ricardo Pires Jordão, departamento de Direito Imobiliário, Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal

 

Por: Idealista