Provedoria de Justiça detetou «falhas de conceção» do apoio aos senhorios, assim como «problemas no tratamento digital».
A Provedoria de Justiça alertou esta terça-feira, dia 22 de abril, para falhas no regime de compensação aos senhorios com contratos anteriores a 1990, como pagamentos com atraso superior a sete meses, e pediu ao Governo celeridade na sua correção.
“No que se refere ao acesso à compensação e morosidade no respetivo pagamento, foram identificadas quer falhas de conceção quer problemas no tratamento digital”, lê-se num ofício enviado pela Provedoria de Justiça à secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, enviado também à comunicação social.
No texto assinado pela provedora-adjunta, Estrela Chaby, a entidade alerta que têm vindo a ser efetuados pagamentos das compensações com “um atraso que ascendia, em fevereiro de 2025, a mais de sete meses”, sendo que, de acordo com a lei, o prazo de decisão é de 30 dias a contar da data da receção do pedido.
Entre as principais preocupações identificadas a partir de queixas, que a Provedoria de Justiça diz ter vindo a receber “num número crescente”, estão também as dificuldades de acesso a este regime, a natureza exclusivamente digital do procedimento, a ausência de canais eficazes de apoio aos candidatos e a inexistência de previsão legal para o pagamento de juros indemnizatórios pela demora no processamento das compensações.
“A Provedoria alerta para o facto de o acesso exclusivamente digital não decorrer da lei e constituir uma barreira real ao apoio, sobretudo para os senhorios mais idosos e com menores competências digitais”, destacou.
Assim, a entidade solicitou à secretária de Estado da Habitação uma intervenção célere que permita corrigir as falhas detetadas e propôs, em concreto, a criação urgente de alternativas ao acesso exclusivamente digital e a introdução de uma norma que garanta o pagamento de juros nos casos em que o Estado não cumpra os prazos legais por si estabelecidos.
Ministro da Habitação prometeu agilizar apoio aos senhorios com rendas antigas
No âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), em novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, disse que o processo de atribuição de um apoio aos senhorios com rendas antigas ia ser alterado para o agilizar, considerando que o modelo em vigor era "dantesco e moroso".
Segundo o ministro, até então tinham sido submetidas ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) cerca de quatro mil candidaturas, um número “risível” face às cerca de 120 mil rendas antigas.
O ministro referiu ainda os cerca de 21 mil senhorios que pediram o comprovativo que permite atestar que se trata de um contrato antigo junto da AT “o que mostra que o processo afunila na AT”, equacionando-se, por isso, a eliminação deste comprovativo, até porque há outras formas de perceber se o contrato é anterior a 1990.
No ofício divulgado esta terça-feira, a Provedoria de Justiça apontou que “não houve auscultação das entidades envolvidas - neste caso, o IHRU e a AT - previamente à aprovação da lei, designadamente para aquilatar da suficiência e adequação dos recursos existentes para a tarefa prevista”.
A atribuição de uma compensação aos senhorios com rendas anteriores a 1990 e que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano está enquadrada no decreto-lei que entrou em vigor no final do ano passado.
As candidaturas a esta compensação arrancaram no início de julho – devendo as mesmas ser feitas no portal da Habitação -, tendo de ser acompanhadas de vários documentos, nomeadamente comprovativos do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, do pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - cujo pedido é feito no Portal das Finanças -, do recibo de rendas eletrónico ou do Modelo 44 (para que não passa recibos eletrónicos) e ainda da caderneta predial urbana que ateste o VPT à data de 28 de dezembro de 2023.
O apoio aos senhorios corresponde a uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) da casa.
 
 
Lusa
Idealista News