Descobre como o fisco vai descontar até 200 euros no IRS a quem declarar trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes que contratam trabalhadores domésticos vão poder beneficiar de uma dedução no IRS. A medida, introduzida no Orçamento do Estado, permite descontar até 200 euros no imposto, incentivando a formalização destes profissionais.
Para que este benefício seja aplicado automaticamente, a Segurança Social enviará os dados necessários ao Fisco até ao final da semana. Neste artigo, explicamos como funciona o desconto, o que é necessário para declarar o trabalho doméstico e quais os passos essenciais para garantir que podes usufruir desta vantagem fiscal.
Como funciona a declaração ao fisco do trabalho doméstico?
Os contribuintes que indicarem no IRS os valores pagos a trabalhadores domésticos podem beneficiar de um desconto até 200 euros no imposto a pagar este ano.
Esta é a primeira vez que a medida entra em vigor, e, para garantir a sua aplicação, o Governo publicou uma portaria que estabelece a forma como a Segurança Social deve partilhar os dados com a Autoridade Tributária. Na verdade, o Fisco deverá receber as informações até ao final da semana.
A dedução foi introduzida no Orçamento do Estado para 2024 e permite que os encargos declarados com o pagamento a trabalhadores domésticos sejam deduzidos em 5%, até ao limite de 200 euros. Para que o desconto seja aplicado, é necessário que os valores tenham sido devidamente reportados à Segurança Social, pois é com base nesses registos que será feito o cálculo da dedução.
O que é necessário para declarar o trabalho doméstico?
Para viabilizar esta dedução fiscal, o Governo publicou uma portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, estabelecendo que a Segurança Social deve partilhar com a Autoridade Tributária os números de identificação fiscal (NIF) dos empregadores e os montantes pagos aos trabalhadores domésticos.
Assim, a Segurança Social tem até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao dos pagamentos para transmitir esta informação eletronicamente ao Fisco. Portanto, no caso das retribuições pagas em 2024, os dados devem ser enviados até ao final desta semana, garantindo que o desconto seja automaticamente aplicado no acerto de contas do IRS, cujo período de entrega começa a 1 de abril.
A medida resulta de sugestões de um grupo de trabalho do Governo anterior, que sublinhou a importância de oferecer incentivos fiscais para regularizar a atividade dos trabalhadores domésticos. Este setor ainda apresenta um elevado grau de informalidade, o que leva a uma proteção social reduzida para os profissionais.
O que significa um trabalhador doméstico?
Um trabalhador doméstico é aquele que exerce, de forma regular e remunerada, atividades essenciais para um agregado familiar, seja a tempo inteiro, parcial ou em regime interno.
Entre as funções desempenhadas estão a preparação de refeições, lavagem e tratamento de roupa, limpeza e organização da casa, cuidado de crianças, idosos e pessoas doentes, assistência a animais domésticos, serviços de jardinagem, trabalhos de costura, coordenação e supervisão destas tarefas, bem como a realização de atividades externas relacionadas.
Mas existem regras. Na realidade, o tempo de trabalho semanal não pode ultrapassar as 40 horas, sendo que, para trabalhadores internos, apenas é contabilizado o tempo efetivo de trabalho.
Como deve ser feita a comunicação à Segurança Social
Sabias que a admissão de um trabalhador doméstico deve ser comunicada à Segurança Social pelo empregador com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação ao início da atividade?
A comunicação pode ser feita online, através da Segurança Social Direta, por email, correio ou presencialmente. De referir que, se o trabalhador ainda não estiver inscrito na Segurança Social, o primeiro passo é regularizar essa situação antes da comunicação da admissão.
Online: em Segurança Social Direta, poderás aceder à secção “Emprego”, selecionar “Serviço Doméstico” e, em seguida, “Comunicar Vínculo”. É necessário indicar os dados do trabalhador, a data de início da prestação de trabalho e a modalidade de pagamento (horária, diária ou mensal). No caso da remuneração mensal, deverás indicar se o cálculo das contribuições será feito com base no valor efetivamente pago ou no Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Por email ou correio: deverá ser enviado o Modelo RV 1009/2023 – DGSS devidamente preenchido para o Centro Distrital da área de residência do empregador, acompanhado dos documentos exigidos, incluindo o contrato de trabalho.
Fisicamente: a comunicação poderá ser feita diretamente balcões da Segurança Social. Isto é mais fácil caso tenhas dificuldades no acesso à internet.
O incumprimento desta obrigação pode acarretar penalidades graves, incluindo penas de prisão até três anos ou multas que podem chegar aos 180.000 euros.
Não é necessário informar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre a celebração ou término do contrato de trabalho de trabalhadores estrangeiros ou apátridas. Porém, estes profissionais devem ter uma autorização de residência ou visto de trabalho, estar registados nas Finanças e apresentar um documento de identificação válido.
Como celebrar um contrato de trabalho doméstico
Os contratos de trabalho doméstico com duração determinada (a termo certo ou incerto) podem ser formalizados por escrito. O documento deve incluir as seguintes informações essenciais:
Identificação das partes: nome e dados do empregador e do trabalhador;
Duração do contrato: definição do período de trabalho acordado;
Descrição das funções: tarefas que o trabalhador irá desempenhar;
Local de trabalho: endereço onde o serviço será prestado;
Remuneração: valor do salário e a periodicidade do pagamento (por hora, dia, semana ou mês);
Descanso e férias: indicação dos dias de folga e período de férias anuais.
Além disso, o trabalhador deve comunicar o início da atividade à Segurança Social. Esta comunicação pode ser feita em conjunto com o empregador ou, em alternativa, até 48 horas após o início do trabalho.
Idealista News