por Carlos Cupertino | c.cup.vozloule@gmail.com

 

Entrou em vigor as novas regras do regime de autorizações para plantações de vinhas.

decreto-lei N.º 176/2015 que estipula o novo regime foi publicado no Diário da República de 25/08/2015, apesar de o diploma só entrar em vigor a 1 de janeiro de 2016, a lei determina que «para efeitos de atribuição de direitos de replantação e de transferência de direitos entre explorações, os pedidos devem ser apresentados entre o dia 26 de agosto até 30 de novembro de 2015».

Segundo o documento, sempre que uma parcela de vinha não possua autorização de nova plantação ou de replantação ou se apresentar uma categoria de utilização diferente da autorizada, «o produtor deve arrancar a vinha no prazo de quatro meses a contar da data da notificação da irregularidade».

Além disso, o produtor fica, ainda obrigado ao pagamento de coimas previstas pela União Europeia (UE).

O novo diploma estipula ainda que todas as alterações no património vitícola ou na exploração, mediante os prazos legais, e que não sejam comunicadas ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), «são puníveis com coima cujo montante mínimo é de 150 euros e máximo de 600 euros».