A Comissão Nacional de Eleições (CNE) ordenou à Câmara de Vila Real de Santo António a retirada de cartazes com promoções de obras realizadas pelo município, por poderem favorecer uma candidatura autárquica em detrimento de outras.

A decisão da CNE foi adotada na sequência de uma queixa contra a colocação irregular de cartazes pela autarquia algarvia apresentada por Celeste Santos, candidata do Bloco de Esquerda à presidência do município algarvio, e dá à Câmara 48 horas para proceder à remoção dos mesmos, caso ainda permaneçam no terreno.

A CNE pediu contraditório ao executivo municipal do PSD e referiu na decisão, a que a Lusa teve hoje acesso, que a vice-presidente da Câmara Municipal, que também é candidata social-democrata à presidência do município, Conceição Cabrita, argumentou que “apenas dois dos outdoors em causa foram colocados após a publicação do decreto que marca a data das eleições e que voluntariamente os serviços da Câmara Municipal vão proceder à sua remoção, permanecendo os restantes outdoors nos locais onde foram colocados”.

A Comissão Nacional de Eleições observou que as “entidades públicas estão sujeitas, em todas as fases do processo eleitoral, a especiais deveres de neutralidade e imparcialidade”, nos termos da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.

Referiu também que esta lei prevê, no artigo 41.º, que “os órgãos (...) das autarquias locais, bem como, nessa qualidade, os respetivos titulares, não podem intervir, direta ou indiretamente, na campanha eleitoral, nem praticar atos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais".

O objetivo final, argumentou a CNE, é “garantir, por um lado, a igualdade de oportunidades e de tratamento entre as diversas candidaturas e, por outro lado, que não existam interferências exteriores no processo de formação da vontade dos cidadãos para o livre exercício do direito de voto”.

A legislação visa ainda, sustentou a CNE, “acautelar a prática de atos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento e/ou vantagem de outras”, assim como a neutralidade” e “imparcialidade” a que “todas as entidades públicas estão vinculadas” e ficam “especialmente reforçadas a partir da publicação, no Diário da República, do decreto que marca a data das eleições”, agendadas para 01 de outubro.

A CNE acrescentou que “é também proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.

Por isso, a CNE deliberou, na reunião plenária de 04 de julho, que os factos participados “podem ainda ser entendidos como uma intervenção da autarquia no sentido de promover uma candidatura em detrimento de outras, não garantindo, assim, o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que todas as entidades públicas estão obrigadas”.

A CNE ordenou assim ao presidente da Câmara de Vila Real de Santo António que “providencie a remoção dos mesmos [cartazes], no prazo de 48 horas, por violação daqueles deveres”.

 

Por: Lusa