Os beneficiários desta medida poderão, assim, optar por ter um passe gratuito na rede intermunicipal ou na rede urbana, de acordo com as suas necessidades de deslocação.
É o que está expresso na Portaria n.º 7-A/2024, que define as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+TP (jovens dos 4 aos 18 anos inclusive) e sub 23+TP (jovens dos 19 aos 23 anos inclusive).
A portaria refere, também, que em caso de não cumprimento da lei, os beneficiários ficam impedidos de aceder ao passe gratuito para jovens estudantes, sendo que a AMAL, como Autoridade de Transportes, decidiu que a duração dessa impossibilidade será pelo período de um mês.
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