«Em época de regresso à escola que me podem informar sobre o seguro escolar?”»

O seguro escolar abrange os alunos de quase todos os graus de ensino público: jardins-de-infância, básico, secundário, profissional e artístico, recorrente e de educação extracurricular.

No entanto, as escolas não distribuem uma cópia da apólice aos alunos ou encarregados de educação na matrícula, pelo que estes desconhecem os direitos em caso de acidente.

O prémio do seguro é pago no ato da matrícula, mas ficam isentos os alunos do pré-escolar e ensino obrigatório e os portadores de deficiência.

A apólice cobre os acidentes ocorridos no local e durante a atividade escolar, incluindo a ocupação de tempos livres, excursões, aulas práticas, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola. Estão igualmente abrangidos os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa, excepto se o aluno viajar num veículo.

O seguro não reembolsa acidentes em atividades não organizadas pela escola, ainda que decorram nas suas instalações. Ficam de fora da lista os problemas resultantes de cataclismos da Natureza, tumultos ou desordens.

O seguro paga as despesas de tratamento não comparticipadas pelo sistema de proteção social do aluno, como o Serviço Nacional de Saúde. A assistência médica tem de ser prestada em instituições públicas.

O seguro garante as despesas de hospedagem, alojamento e alimentação se a vítima tiver de deslocar-se para fora da sua área de residência por determinação médica, bem como as do acompanhante, mas só no caso de a vítima ser menor de idade.

Ao inscrever o seu filho, informe-se das condições do seguro e pergunte como agir em caso de acidente, em que estabelecimentos médicos o estudante pode ser atendido e em que nome deve ser passado o recibo das despesas – no do aluno ou da escola – para ser posteriormente ressarcido. Guarde os recibos.

 

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