O consumidor pode solicitar a sua insolvência? Quais são as consequências?

Quando as dívidas são muitas, a entrega da casa ao banco não resolve o problema, não há perspectivas de a situação financeira se alterar a curto prazo nem existem mais bens para penhorar, só resta ao devedor pedir a declaração.

O processo de insolvência pode evitar que uma pessoa sobre-endividada fique para sempre com dívidas que não consegue pagar e recuperar financeiramente, mas esta solução não é fácil!

O tribunal decreta a venda dos bens do devedor com o objetivo de saldar as dívidas. Se o dinheiro obtido com esta venda for insuficiente para pagar todas as dívidas, o devedor continuará a ser responsável pelas dívidas remanescentes após o encerramento do processo de insolvência.

Para não ficarem responsáveis por estas dívidas, as pessoas singulares, podem fazer um pedido de exoneração do passivo. A exoneração traduz-se no perdão da dívida remanescente e o pedido tem que ser no requerimento de apresentação à insolvência no tribunal. Caso a exoneração seja concedida, durante cinco anos o insolvente fica obrigado a pagar uma quantia aos credores, calculada em função do seu rendimento e determinada pelo administrador de insolvência, nomeado pelo tribunal. Como todos os rendimentos são entregues ao administrador, passará a viver de uma "mesada" definida pelo tribunal, que corresponderá ao que o tribunal considerar necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, e para o exercício da atividade profissional.

Findo o prazo de 5 anos, se o perdão da dívida tiver sido concedido, será libertado da obrigação de pagar o que ficou por saldar e poderá recomeçar uma “nova vida”. Do perdão de dívida estão excluídos as dívidas ao Fisco, multas, coimas e outras sanções pecuniárias devidas por crimes ou contraordenações, pensão de alimentos ou indemnizações. É obrigado a pagá-los, mesmo que seja declarado insolvente.

Este processo só pode ser requerido junto do tribunal requisitando os serviços de um advogado. Caso não tenha meios económicos para o efeito, poderá recorrer ao Apoio Judiciário junto da Segurança Social.

 

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