Hotéis não podem proibir a entrada de crianças. A DECO Algarve considera esta prática ilegal, pois o regime jurídico aplicável estabelece o princípio do livre acesso aos empreendimentos turísticos.

As exceções prendem-se com causas objetivas como quem perturbe o funcionamento normal do empreendimento numa situação de embriaguez ou prática de desacatos ou com eventos especiais, desde que devidamente publicitados.

Assim, as restrições de carácter genérico não são admissíveis, como por exemplo, a restrição a menores ou a casais constituídos por pessoas do mesmo sexo.

O sector hoteleiro tem apontado o regulamento interno dos empreendimentos como o elemento legitimador desta prática restritiva, no entanto, a Associação não aceita esta posição pois o regulamento não pode sobrepor-se ao enquadramento legal vigente.

A DECO entende igualmente que esta é uma questão de ética e responsabilidade social das empresas em cumprirem o princípio constitucional de proteção da família.

Estas práticas discriminatórias constituem contraordenação e podem ser são punidas com coima de até € 32 500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva.

 

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