Em Portugal, o Carnaval é feriado para todos? Sabe como o dia é tratado nas empresas e o que muda para quem trabalha nesta data.
O Carnaval é uma das celebrações mais animadas em Portugal, que marca o início da Quaresma com festas, desfiles e tradições únicas em todo o país. Esta festividade, é celebrada de forma distinta em diferentes regiões, desde os famosos desfiles até às tradicionais "matrafonas".
Apesar da sua importância cultural e da ampla participação popular, existe uma dúvida recorrente entre os portugueses: será que o dia de Carnaval é feriado oficial?
 
Em que dia é o carnaval de 2025?
Em 2025, o dia 4 de março é apresentado como a terça-feira de Carnaval, no entanto, não é considerado um feriado nacional obrigatório. De acordo com o Código do Trabalho, existem 13 feriados obrigatórios e um facultativo, sendo este último a terça-feira de Carnaval. Isto significa que a concessão deste dia como folga depende de decisão específica, não estando garantida por lei.
Na prática, o cumprimento do Carnaval como dia não laboral varia entre os setores público e privado. O Governo pode optar por conceder tolerância de ponto aos funcionários públicos, permitindo-lhes usufruir do dia de folga. Já no setor privado, cabe às empresas decidir se oferecem ou não este dia como descanso aos seus colaboradores. Além disso, alguns contratos coletivos de trabalho podem prever a terça-feira de Carnaval como feriado obrigatório, dependendo das negociações entre sindicatos e empregadores.
 
É obrigatório trabalhar no Carnaval?
Dado que o Carnaval não é um feriado oficial em Portugal, não existe uma obrigatoriedade legal de conceder folga neste dia. A decisão de trabalhar ou não durante o Carnaval depende largamente da política interna de cada empresa ou instituição. Muitas organizações optam por conceder um dia de descanso aos seus colaboradores, reconhecendo a importância cultural desta festividade e o seu impacto na vida social dos portugueses.
No entanto, é importante realçar que, para alguns setores, como o comércio, turismo e serviços essenciais, o Carnaval pode ser um dia de trabalho normal ou até de maior atividade. Nestes casos, os empregadores têm o direito de exigir que os seus funcionários trabalhem, desde que respeitem as normas do Código do Trabalho relativas a horários e compensações. 
 
Como é pago o dia de Carnaval?
O pagamento do dia de Carnaval varia consoante a situação específica de cada trabalhador e a política da empresa. Se a entidade empregadora decidir conceder folga neste dia, geralmente é tratado como um dia normal de trabalho em termos de remuneração. Isto significa que os trabalhadores recebem o seu salário normal, como se tivessem trabalhado, sem direito a qualquer compensação adicional por não terem comparecido ao trabalho.
Por outro lado, se fores chamado a trabalhar no dia de Carnaval, o pagamento segue as regras normais de um dia útil de trabalho. Não há obrigatoriedade legal de pagamento de horas extras ou de qualquer bónus adicional, a menos que tal esteja previsto no contrato coletivo de trabalho ou nas políticas internas da empresa. 
No entanto, para as empresas autorizadas a operar em dia feriado, o trabalhador que presta trabalho normal neste dia tem direito ou a um acréscimo de remuneração de 50% ou a um descanso compensatório com a duração de metade das horas prestadas, cabendo a escolha ao empregador.
 
Como funciona o feriado de Carnaval em Portugal?
A terça-feira de Carnaval, que ocorre 47 dias antes do domingo de Páscoa, é tradicionalmente considerada um dia de folga em muitas empresas e instituições. Esta prática, embora não seja obrigatória por lei, é uma tradição cultural profundamente enraizada na sociedade portuguesa.
Nas escolas, por exemplo, é comum haver uma interrupção letiva que pode durar de um a três dias. No setor público, o governo frequentemente concede tolerância de ponto aos funcionários, enquanto no setor privado, a decisão fica ao critério de cada empresa. 
 
Quais são os feriados de Portugal em 2025?
Em 2025, Portugal manterá o seu calendário de feriados nacionais, que inclui datas significativas tanto de caráter civil como religioso. Estes feriados são estabelecidos por lei e aplicam-se a todo o território nacional, garantindo dias de descanso obrigatório para a maioria dos trabalhadores. Eis a lista dos feriados nacionais previstos para 2025:
18 de abril: Sexta-feira Santa
20 de abril: Páscoa
25 de abril: Dia da Liberdade
1 de maio: Dia do Trabalhador
10 de junho: Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
15 de agosto: Assunção de Nossa Senhora
5 de outubro: Implantação da República
1 de novembro: Dia de Todos os Santos
1 de dezembro: Restauração da Independência
8 de dezembro: Dia da Imaculada Conceição
25 de dezembro: Natal
 
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