por João Carlos Santos | Licenciado em Património Cultural - Historiador | jcsantos87@gmail.com

Por fim, a 21 de Fevereiro de 1918, tem lugar um dos momentos mais importantes da História contemporânea da povoação, expresso na Ata de Posse e Instalação da Junta de Freguesia de Quarteira. Após a sua transcrição, lê-se o seguinte:

Acta de posse e instalação da Junta de Freguesia de Quarteira de 21 de Fevereiro de 1918. Aos vinte e um de Fevereiro de mil novecentos e dezoito nesta povoação de Quarteira e casa de José Pires Barroso, por não haver edifício paroquial, aqui compareceram e estão presentes o referido José Pires Barroso, Ernesto Viegas Martins, José Alexandre de d`Oliveira e Mário da Silva Cativo, este último na qualidade de regedor desta freguesia, e os primeiros três nomeados com denominação vogais efectivos desta junta por alvará de quatorze do corrente, a fim de tomarem posse dos seus cargos, a qual lhes foi dado pelo regedor presente dito Mário da Silva Cativo, que se faz acompanhar dum ofício da administração deste concelho, de vinte do presente mês sob o número quatrocentos e seis. Todos tomaram os seus lugares e prometeram cumprir com as suas obrigações, e posto isto, procederam à eleição do presidente, secretário e tesoureiro, sendo eleitos por aclamação: José Pires Barroso, para Presidente, Ernesto Viegas Martins, para secretário, José Alexandre d`Oliveira, para tesoureiro. Em seguida deliberam que as sessões desta junta tenham lugar às primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês pelas vinte horas na casa do presidente, enquanto a Junta não tivesse sede sua. Por proposta do Presidente foi aprovada por aclamação, que, dito, aclamação lançado o imposto de um por cento sobre o valor do pescado na Praia de Quarteira, isto é, do peixe de vendido, proposta que a fez, nos termos do número onze do artigo cento e quarenta e seis lei sete de Agosto de mil novecentos e treze. Mais se deliberou que se procedesse ao respectivo referendum dos eleitores desta freguesia, para se tornar executória a proposta do Presidente e já aprovada, nos termos do artigo cento e quarenta e seis da mesma lei e para tal que fosse requisitado ao secretário do recenseamento, o balanço dos respectivos eleitores. Por último e sob proposta do Presidente foi deliberado oficiar ao Capitão de fragata senhor José Mendes Cabeçadas Júnior agradecendo-lhe todos os esforços empregados para a criação da freguesia. E não havendo mais nada a tratar foi encerrada a sessão lavrando-se para constar a presente acta que depois de lida vai ser por todos assinada: E eu Ernesto Viegas Martins secretário que a subscrevi e assino.”