Durante o período de férias é frequente o aumento de ofertas de time-sharing, também conhecido como direito real de habitação periódica.

Aliciados por campanhas comerciais agressivas e pela suposta oferta de fins-de-semana em empreendimentos turísticos, muitos consumidores acabam por assinar contratos, que não conhecem devidamente e, na maior parte dos casos, nem lhes interessa.

Na verdade, ao celebrar um contrato de time-sharing o consumidor apenas compra o direito de ocupar, durante um período de tempo pré-definido, um determinado local de férias, sendo que o preço a pagar depende de um conjunto de fatores, entre os quais o estado de conservação, a lotação, o tipo de alojamento e a época escolhida.

Muitos destes contratos são celebrados com recurso a práticas comerciais desleais, situações em que o consumidor é confrontado com informações incompletas e nada esclarecedoras, informações enganosas e pressionado a assinar o contrato no momento.

Deve estar preparado para desconfiar de ofertas fantásticas, informações de que tem a possibilidade de gozar o período de férias quando quiser sem qualquer encargo, ou quando são apresentadas só facilidades para o caso de no futuro pretender cancelar o contrato.

Antes da celebração do contrato, o vendedor deve entregar, de forma gratuita, informações exatas, claras e adequadas sobre o empreendimento turístico, bem como os direitos e as obrigações decorrentes do contrato.

O consumidor deve ser informado de todas as condições contratuais, nomeadamente: preço total a pagar; a descrição dos serviços incluídos no preço e os serviços não incluídos e que devem ser pagos à parte; a descrição dos encargos periódicos que o consumidor terá de pagar durante a vigência do contrato; informação relativa à existência de sistemas de troca com indicação dos respetivos custos; informações sobre o modo e os prazos do exercício do direito de livre resolução e deve ser entregue um formulário de livre resolução, que pode ser usado pelo consumidor caso pretenda terminar o contrato.

O consumidor deve exigir, sempre, toda a documentação disponível e um exemplar do contrato para ler atentamente, refletir e colocar todas as dúvidas que entenda. Deve, ainda, confirmar se as informações prestadas verbalmente pelo vendedor correspondem ao que está escrito no contrato.

Se o consumidor pretender resolver um contrato de time-share pode fazê-lo, sem necessidade de indicar motivo e sem quaisquer encargos, nos 14 dias seguintes à data da celebração do referido contrato, ou à data em que lhe é entregue a cópia desse contrato ou da entrega do formulário de resolução. É proibida a cobrança de qualquer quantia enquanto durar este período de reflexão. O consumidor somente tem de enviar uma carta registada com aviso de receção, comunicando o seu interesse em terminar o contrato, podendo ou não utilizar o formulário para o efeito.

Caso o conflito persista, poderá apresentar a sua reclamação junto da DECO, do Turismo de Portugal, IP e junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

 

Por Direção da Delegação Regional do Algarve